Senado emite nota sobre matéria de ‘supersalário’ do Correio Braziliense
A Diretoria-Geral do Senado divulgou nota de esclarecimento sobre a matéria “Supersalário no bolso”, publicada na edição desta segunda-feira (10) do jornal Correio Braziliense. Leia a íntegra da nota: “Em atenção à nota veiculada no Correio Braziliense de segunda-feira, 10 de setembro de 2012, “Supersalário no bolso”, esclarecemos os seguintes pontos: 01. Não é verdadeira […]
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A Diretoria-Geral do Senado divulgou nota de esclarecimento sobre a matéria “Supersalário no bolso”, publicada na edição desta segunda-feira (10) do jornal Correio Braziliense.
Leia a íntegra da nota:
“Em atenção à nota veiculada no Correio Braziliense de segunda-feira, 10 de setembro de 2012, “Supersalário no bolso”, esclarecemos os seguintes pontos:
01. Não é verdadeira a afirmação da notícia de que os dados a respeito dos salários dos servidores do Senado “não estão totalmente ao alcance do contribuinte”. Desde o mês de julho de 2012, o Senado Federal divulga a remuneração dos servidores em conformidade com a Lei de Acesso à Informação e o Ato do Primeiro-Secretário nº 10, de 2012. Desta forma, todas as informações a respeito da remuneração dos servidores estão à disposição da sociedade brasileira no site do Senado, seja em formato de texto ou tabela em dados abertos, que permite a livre realização de pesquisas e cálculos.
02. Para garantir a transparência, na divulgação, pela internet, da remuneração dos servidores constam todas as rubricas de pagamento do Senado Federal: I) estrutura remuneratória básica, compreendendo o vencimento básico, gratificação de atividade legislativa, gratificação de representação, gratificação de desempenho e o abono de que trata a Lei nº 10.698, de 2 de julho de 2003, II) vantagens pessoais: adicional por tempo de serviço, adicional de especialização e vantagem pessoal nominalmente identificada, III) vantagens eventuais: função comissionada, inclusive em substituição, gratificação natalina, adicional de férias, instrutoria (gratificação por encargo de curso ou concurso), horas extras, adicional de insalubridade e adicional noturno, IV) vantagens indenizatórias e compensatórias: auxílios transporte, alimentação, moradia, natalidade, pré-escolar, ressarcimentos e diárias e, V) abono de permanência.
03. Nenhum servidor do Senado Federal recebe vencimentos acima do teto remuneratório constitucional. Em alguns casos, para cumprir a legislação, o Senado Federal aplica o índice redutor de salários. Com esse mecanismo, é possível garantir a lisura da estrutura de vencimentos e o respeito do Senado Federal à legislação específica sobre a remuneração dos servidores públicos.
04. A respeito do alegado “supersalário” de parte dos servidores do Senado, é preciso esclarecer que todos os pagamentos efetuados aos servidores do Senado se encontram em situação regular e estão abaixo do teto remuneratório. Atualmente, o quadro de servidores efetivos é constituído majoritariamente de servidores posicionados no final de carreira. Muitos deles com vantagens legais incorporadas à sua remuneração, tais como adicional por tempo de serviço, gratificações incorporadas (quintos/décimos), vantagens pessoais, etc., que refletem na folha de pagamento.”
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