Seis dias antes da eleição, STF deve iniciar julgamento de José Dirceu
Um dos momentos mais aguardados do julgamento do mensalão no Supremo Tribunal Federal (STF) deve ter início nesta segunda-feira, quando os ministros começam a analisar as acusações contra o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, o ex-presidente do PT José Genoino e o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares
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Um dos momentos mais aguardados do julgamento do mensalão no Supremo Tribunal Federal (STF) deve ter início nesta segunda-feira, quando os ministros começam a analisar as acusações contra o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, o ex-presidente do PT José Genoino e o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares
Um dos momentos mais aguardados do julgamento do mensalão no Supremo Tribunal Federal (STF) deve ter início nesta segunda-feira, quando os ministros começam a analisar as acusações contra o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, o ex-presidente do PT José Genoino e o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares. Antes disso, no entanto, eles ainda vão concluir a votação sobre treze políticos e assessores ligados ao PP, PL (atual PR), PTB e PMDB.
Ainda faltam proferir seus votos sobre as siglas da base aliada do então presidente Luiz Inácio Lula da Silva os ministros Dias Toffoli – que iniciou seu voto na última sessão, mas precisou se ausentar para acompanhar reunião no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) -, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e o presidente da Corte, Carlos Ayres Britto. Na última quinta-feira foi fechada maioria pela condenação do delator do esquema, o ex-deputado do PTB Roberto Jefferson, e do deputado federal Valdemar Costa Neto (PR-SP).
As acusações envolvendo o PT integram o item seis da denúncia, que aponta se houve de fato pagamento de propina a parlamentares da base aliada em troca de apoio ao governo, no primeiro mandato de Lula. Pelo planejamento inicial, o ministro Joaquim Barbosa julgaria Dirceu, Genoino e Delúbio juntamente com os réus ligados aos partidos da base, mas ao iniciar a leitura do seu voto ele decidiu por um novo fatiamento. A iniciativa chegou a gerar críticas de que o ministro poderia estar postergando a votação dos petistas para coincidir com as eleições.
A assessoria do relator tratou de negar a motivação política e disse que era uma forma de separar os crimes de corrupção passiva de corrupção ativa. “É apenas uma questão de organização. Os ministros estão cansados até mesmo de ouvir. Esse é o maior capítulo da ação penal, são 23 réus. A divisão facilita a compreensão”, justificou um assessor logo no início do julgamento do item seis, há duas semanas.
O ex-ministro José Dirceu foi responsável, segundo o Ministério Público, pela arquitetura do esquema de corrupção objetivando a compra de apoio político de outros partidos. Ele renunciou ao cargo após o escândalo e teve seu mandato de deputado federal cassado. A defesa do petista alega falta de provas materiais que comprovem a participação dele no suposto esquema. Já o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, diz haver evidência “contundente” da atuação de Dirceu como líder do grupo, mas reconheceu, ao ler a denúncia no plenário da Corte, que, como todo “chefe de quadrilha”, o ex-ministro não deixou rastros.
Condenações
Ao encerrar a sessão da última quinta-feira, o ministro Gilmar Mendes garantiu maioria para condenar o delator do esquema de corrupção, o ex-deputado e presidente do PTB, Roberto Jefferson, por corrupção passiva. O STF também fechou maioria pela condenação do deputado federal Valdemar Costa Neto (PR-SP) pelo mesmo crime. “Falar em recursos não contabilizados como se tratasse de uma mera falha administrativa do processo eleitoral é o eufemismo dos eufemismos. Nós estamos a falar obviamente de outra coisa”, disse o ministro ao reconhecer a compra de votos de parlamentares.
Mendes condenou nove réus pela prática de corrupção passiva, absolvendo o deputado federal Pedro Henry (PP-MT). Ainda considerou nove réus culpados pelo crime de lavagem de dinheiro e 10 por lavagem de dinheiro. Ao abrir a votação do dia, a ministra Rosa Weber apresentou uma divergência inédita no julgamento ao absolver todos os acusados pelo crime de formação de quadrilha – discordando assim tanto do relator como do revisor, Ricardo Lewandowski.
Cármen Lúcia apresentou o mesmo entendimento e absolveu todos os oito réus acusados de formação de quadrilha. Dias Toffoli, que precisou se ausentar para acompanhar sessão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), analisou apenas os réus ligados ao PP, condenando Pedro Henry, Pedro Corrêa e o ex-sócio da corretora Bônus Banval Enivaldo Quadrado. Já Luiz Fux seguiu o voto do relator, Joaquim Barbosa, condenando 12 réus. Ele só absolveu o ex-assessor do PL (atual PR) Antonio Lamas, assim como os demais ministros.
Próximas votações
Após ser concluído o voto de todos os ministros sobre o capítulo item seis, o julgamento deve prosseguir com a análise do item sete, que tem como foco os saques feitos no Rural por petistas e pelo ex-ministro dos Transportes Anderson Adauto. O penúltimo capítulo, o oitavo, é dedicado à evasão de divisas e lavagem de dinheiro atribuídas aos publicitários Duda Mendonça e Zilmar Fernandes.
Por fim, o capítulo dois deverá levar ao plenário do Supremo o ápice do julgamento. É nesse ponto que estão descritas as condutas de Dirceu, Delúbio e José Genoíno, ex-presidente do PT, que resultaram na acusação de formação de quadrilha.
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