Saúde orienta pacientes do SUS que queiram denunciar mau atendimento

Orientações servem para que ministério providencie soluções e moralize atendimento do SUS

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Orientações servem para que ministério providencie soluções e moralize atendimento do SUS

No último dia 18, a reportagem do Midiamax relatou em entrevista pessoal de RR e de sua esposa, SR, o questionamento do paciente sobre o fato de ter tido alta na Santa Casa, com grave sequela, no único olho que dispõe (visão embaçada depois de forte trauma na fronte, que o obrigou a levar sete pontos ), depois de seis horas de atendimento.

Como o problema persistia depois da alta, segundo RR e a mulher, o paciente passou a fazer tratamento em clínicas privadas, inclusive em uma do mesmo médico que o atendeu na Santa Casa, para sanar o problema e recuperar a sua visão total, no único olho são que dispõe.

A continuidade do tratamento passou a ser paga. Assim, RR deixou de ser tratado pelo SUS porque saiu da emergência da Santa Casa. Até ontem, o quadro de RR era o mesmo.

A reportagem ainda procurou o ministério da Saúde para solicitar uma orientação geral sobre qual conduta os pacientes do SUS podem tomar, em todos os casos em que acharem prejudicados.
 
No caso em questão, a reportagem ouviu as partes, mas não citou o nome do médico porque, até o momento, não há comprovação oficial de erro (contatado pela reportagem, o médico não quis dar entrevista).

E embora a Santa Casa afirme que a alta foi normal (sem mencionar o problema no olho), o hospital informa que está fazendo uma sindicância interna, cujo resultado oficial a reportagem vai aguardar.

Ministério informa procedimentos e o que diz a Lei do SUS
 
A resposta oficial do ministério da Saúde explica quais procedimentos devem ter os usuários do SUS em casos de deslize de hospitais e médicos, que atendem pacientes com recursos públicos. Confira:

“A lei 8080 assegura que a Saúde é direito do cidadão e dever do Estado. O cidadão deve ter acesso aos serviços.

De acordo com o Código de Ética Médica, são elencadas várias infrações.

Destacamos o art.64

Código de Ética Médica, Infrações ao Código:

Art. 40. Aproveitar-se de situações decorrentes da relação médico-paciente para obter vantagem física, emocional, financeira ou de qualquer outra natureza.

Art. 59. Oferecer ou aceitar remuneração ou vantagens por paciente encaminhado ou recebido, bem como por atendimentos não prestados.

Art. 64. Agenciar, aliciar ou desviar, por qualquer meio, para clínica particular ou instituições de qualquer natureza, paciente atendido pelo sistema público de saúde ou dele utilizar-se para a execução de procedimentos médicos em sua clínica privada, como forma de obter vantagens pessoais.
 
Art. 65. Cobrar honorários de paciente assistido em instituição que se destina à prestação de serviços públicos, ou receber remuneração de paciente como complemento de salário ou de honorários.

Art. 66. Praticar dupla cobrança por ato médico realizado.

Sobre a Ouvidoria do SUS

A Ouvidoria Geral do SUS recebe manifestações de usuários de todo o Brasil, dissemina informações em saúde, registra e encaminha as manifestações acolhidas aos órgãos competentes para resolução e posterior resposta aos cidadãos. São canais de entrada de manifestações disponibilizados pela Ouvidoria Geral do SUS:

Por telefone

Pelo número 136, o cidadão tem acesso gratuito à Ouvidoria do SUS. São oferecidas diversas opções, tais como: fazer solicitações, sugestões, reclamações ou elogios, solicitar informações sobre saúde, doenças, medicamentos ou sobre campanhas do Ministério da Saúde. É possível, também, optar por falar diretamente com um atendente.

Pela internet

Por meio da página www.saude.gov.br, é possível registrar e acompanhar o andamento da crítica ou sugestão feita por escrito. Para ter acesso a Ouvidoria, basta clicar no ícone do 136.

Por carta

Deve-se enviar a carta com nome e endereço completos para o seguinte destinatário:

Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa do Ministério da Saúde
Departamento de Ouvidoria-Geral do SUS
Setor da Administração Federal (SAF) Sul
Quadra 2, Lotes 05/06, Ed. Premium, Torre I
3º andar, sala 305  CEP: 70.070-600  Brasília-DF

Atendimento presencial

É necessário ir ao Departamento de Ouvidoria Geral do SUS, que fica no endereço citado acima. Este canal possibilita ao cidadão detalhar suas opiniões, sugestões e reivindicações.
Ubirajara Rodrigues / Imprensa – Ministério da Saúde

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