Réus de triplo homicídio são pronunciados e devem ir a julgamento popular

O engenheiro florestal Junior de Souza Pereira e Dirceu Vasques, recolhidos na Penitenciária de Segurança Máxima de Dourados (PHAC), com seus cumplices Marcos Aurélio da Silva e Iedson da Silva Graça, foram pronunciados, acusados de em 7 de setembro de 2010 pela manhã, terem torturado, assassinado e ocultando os cadáveres das suas vítimas. Estes homens, […]

Ouvir Notícia Pausar Notícia
Compartilhar

O engenheiro florestal Junior de Souza Pereira e Dirceu Vasques, recolhidos na Penitenciária de Segurança Máxima de Dourados (PHAC), com seus cumplices Marcos Aurélio da Silva e Iedson da Silva Graça, foram pronunciados, acusados de em 7 de setembro de 2010 pela manhã, terem torturado, assassinado e ocultando os cadáveres das suas vítimas. Estes homens, inclusive os foragidos Aurélio e Íedson, devem ser submetidos a julgamento popular. A informação é do advogado Isaac de Barros.

O CASO

Segundo consta no processo, Junior de Souza Pereira, juntamente com Marcos Aurélio da Silva, auxiliados por Iedson da Silva Graça, unido a Dirceu Vasques, atraíram as vítimas Manoel Leal de Araújo, Maicon Hélio Marques Lavandoski e José Lavandoski para o estabelecimento comercial denominado “System Cópias”, onde armaram uma emboscada para posteriormente assassiná-los.

A vítima Maicon, teria comparecido no encontro acompanhado de seu pai José, levando junto Manoel Leal, de companhia. Lá, os três teriam segundo se acusa, sido imobilizados, para em seguida serem conduzidos até um local ermo, nas proximidades da cidade. Nesse lugar, foram algemados , torturados, consumando serem executados a tiros, tendo sido seus corpos enterrados, próximo ao Pesqueiro Olho D’água, como intuito de ocultá-los. Mas, os cadáveres foram encontrados nos dia 17 e 18 de novembro do mesmo ano.

O JULGAMENTO

O promotor Élcio D’Ângelo pediu a condenação dos réus, como incursos nos arts. 121, §2º, I, III, IV (motivo torpe, meio cruel e recurso que dificultou a defesa das vítimas), por três vezes, c/c arts. 62, I, e 29. O Juiz Andrade Neto, entendeu na pronúncia, que para assegurar a execução, ocultação e impunidade dos crimes, os pronunciados praticaram o delito previsto no art. 211 (ocultação de cadáveres), todos do Código Penal. Caso os quatro réus sejam condenados pelo júri popular de Dourados, as penas em tese somarão noventa anos para cada um. Totalizando-as, os réus podem receber até trezentos e sessenta anos de cadeia.

JÚRI

Isaac de Barros Junior, que neste julgamento defende o réu Junior de Souza Pereira, deve alegar por ser o processo muito volumoso, restar pouco tempo para ser dividido entre defesa e acusação. O jurista, disse que vai requerer o desmembramento desse processo e a leitura do mesmo para os jurados. Deferindo-se o pedido, isto significaria um julgamento longo.

Quanto à defesa do lavador Marco Aurélio, provavelmente deve recorrer da sentença de pronúncia ao TJ MS, ou pedir desaforamento processual. Enquanto que a defensoria pública, encarregada de assistir Dirceu Vasques e Iedson Graça, deve ser a primeira a atuar no plenário do júri. Resta agora, o Juiz Presidente do Tribunal do Júri douradense, pautar a data desse caso rumoroso, que promete ser um julgamento envolvendo dias, até os jurados finalmente decidirem. Pelo menos, espera-se isso, após o sorteio para compor o Conselho de Sentença.

Últimas Notícias

Conteúdos relacionados