Receita Federal disponibiliza serviço de inscrição no CPF pela internet
Desde o dia 2 de agosto de 2012, a Receita Federal passou a disponibilizar pela internet o serviço de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). Portanto, o que antes consistia em um procedimento custoso agora possibilitará, de forma ágil e prática, o cadastro dos futuros contribuintes. Este serviço implica no preenchimento de um formulário […]
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Desde o dia 2 de agosto de 2012, a Receita Federal passou a disponibilizar pela internet o serviço de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). Portanto, o que antes consistia em um procedimento custoso agora possibilitará, de forma ágil e prática, o cadastro dos futuros contribuintes.
Este serviço implica no preenchimento de um formulário eletrônico específico, disponibilizado no endereço receita.fazenda.gov.br, no link “Inscrição CPF Internet”. Para fins de preenchimento do formulário, o solicitante deverá possuir determinadas informações bem como nome, data de nascimento, título de eleitor, dentre outras, não sendo necessária a apresentação de qualquer documento. Concluído o pedido, é gerado automaticamente o respectivo número de inscrição e o “Comprovante de Inscrição no CPF”. Além disso, este documento poderá ser impresso imediatamente ou, posteriormente, quantas vezes forem necessárias, sem qualquer ônus para o solicitante.
É importante destacar que a inscrição é gratuita e que o serviço funciona vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana, inclusive nos feriados. Contudo, há algumas restrições para a utilização deste serviço. Segundo informações prestadas pelo canal online de atendimento ao contribuinte da Receita Federal (Fale Conosco), por questões de segurança, apenas as pessoas físicas com título de eleitor e com situação regular perante o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) poderão realizar sua inscrição através da internet, uma vez que os dados informados serão conferidos com aqueles constantes da base de dados do TSE.
Nas demais, havendo inconsistência entre os dados informados no formulário e a base do TSE, o sistema da Receita Federal rejeitará a solicitação e emitirá mensagem orientando o solicitante a comparecer às entidades conveniadas — Banco do Brasil, Agências dos Correios e Caixa Econômica Federal — para realização da inscrição pela forma presencial.
Cumpre ressaltar que este novo serviço não acaba com os canais tradicionais de atendimento, mas apenas reflete a tendência da informatização dos serviços públicos, permitindo que os futuros contribuintes tenham a opção de realizar de forma rápida e sem custo sua inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas.
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