Quem ainda não recebeu o carnê do IPVA pode retirar o boleto via internet
A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) já distribuiu, via Correios, todos os carnês do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) relativos ao exercício de 2013. Quem ainda não recebeu o carnê do IPVA deve procurar uma agência fazendária ou do Detran ou também pode acessar o boleto no endereço eletrônico www.sefaz.ms.gov.br O […]
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A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) já distribuiu, via Correios, todos os carnês do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) relativos ao exercício de 2013. Quem ainda não recebeu o carnê do IPVA deve procurar uma agência fazendária ou do Detran ou também pode acessar o boleto no endereço eletrônico www.sefaz.ms.gov.br
O IPVA, que correspondente a veículos usados, pode ser pago mediante uma das seguintes formas: pagamento em parcela única, com desconto de 10% ou pagamento em até três parcelas mensais e iguais. O pagamento em parcela única deve ser feito até o dia 31 de janeiro de 2013. Em 2012, 90% dos contribuintes quitaram o IPVA à vista.
Se for parcelado, o contribuinte ou o responsável deve recolher até o dia 31 de janeiro de 2013 a primeira parcela; 28 de fevereiro de 2013, a segunda parcela e 27 de março de 2013, a terceira parcela.
O valor de cada parcela não pode ser inferior a R$ 25,00 no caso de veículos de duas rodas (motocicletas) e R$ 50,00 no caso dos demais veículos. O atraso no pagamento de qualquer parcela implica a atualização do débito e o acréscimo de juros de mora e multa, na forma da lei.
O imposto deve ser pago nas instituições financeiras autorizadas a receber os demais tributos de competência do Estado; na repartição fiscal localizada no município onde o imposto é devido, na falta, no local das instituições referidas no inciso I ou por meio do documento de arrecadação estadual Daems 19 ou Daems 27, conforme o caso e nos termos da regulamentação aplicável ou da Guia Única de Arrecadação do Detran-MS, quando expedida pelo Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul.
No caso de discordância quanto aos valores consignados na tabela, a impugnação deve ser apresentada no prazo de vinte dias contados da data da ciência da notificação do lançamento do IPVA, nos termos do art. 3º, caput, II, e §§ 3° e 4° da Lei nº 3.476, de 20 de dezembro de 2007, utilizando-se do modelo aprovado pelo art. 3º do Decreto nº 12.655, de 20 de novembro de 2008.
Ainda de acordo com o decreto, nenhum veículo pode ser matriculado, inscrito, registrado, averbado, assentado, licenciado, inspecionado, vistoriado, transferido ou baixado sem a comprovação do pagamento do IPVA devido ou da prova de isenção ou imunidade (art. 167, caput, da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997).
O governo do Estado divulgou a tabela contendo os valores fixados para a base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para 2013. A redução do imposto para a maioria dos proprietários dos veículos chega a 11,42%.
Descontos
O decreto nº 13.512, de 19 de novembro, fixa a base de cálculo do IPVA para veículos usados reduzindo-a em 50% para caminhão com qualquer capacidade de carga; ônibus e micro-ônibus para o transporte coletivo de passageiros; automóvel (carro de passeio), camioneta, camioneta de uso misto e utilitário e automóvel (carro de passeio) e para qualquer outro veículo de passeio com capacidade de até oito pessoas, excluído o condutor, que utilizem motores acionados a óleo diesel.
Também foi publicado, na edição do dia 20 de novembro de 2012 do Diário Oficial do Estado (DOE) o decreto nº 13.513, que estabelece a redução de 50% da base de cálculo do IPVA, relativo à primeira tributação, incidente sobre a propriedade dos veículos novos motorizados classificados na posição 8711 da NBM/SH, de cilindrada igual ou inferior a 150 cm³, adquiridos a partir de 1° de janeiro de 2013 a 31 de dezembro de 2013, de revendedores localizados no Estado de Mato Grosso do Sul, credenciados pelo Sindicato de Concessionárias de Veículos Automotores do Estado de Mato Grosso do Sul.
Outro benefício renovado pelo governo do Estado é a isenção da tributação no 1º ano do veículo.
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