Publicada portaria instituindo ação conjunta de órgãos em processos de concentração de mercado

Portaria conjunta do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), da Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça (SDE) e da Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda (Seae), publicada hoje (29) no Diário Oficial da União, regulamenta a cooperação entre os órgãos para instrução e análise de atos de concentração e condutas anticompetitivas…

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Portaria conjunta do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), da Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça (SDE) e da Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda (Seae), publicada hoje (29) no Diário Oficial da União, regulamenta a cooperação entre os órgãos para instrução e análise de atos de concentração e condutas anticompetitivas.

De acordo com o Cade, a partir de agora, as operações mais complexas ou que tenham alto grau de concentração nos mercados envolvidos serão instruídas de forma conjunta pelos órgãos do Sistema Brasileiro de Defesa Econômica (SBDC). Esse mecanismo tem como objetivo reduzir o volume do estoque de processos protocolados no SBDC.

Segundo o conselho, o que se busca é potencializar a capacidade de análise de cada secretaria e do Cade, além de agilizar os trabalhos e promover a economia processual. As mudanças também facilitarão a transição para a nova estrutura do SBDC, que determina ao Cade fazer a instrução conjunta dos processos.

Até a publicação da portaria, os processos de atos de concentração e condutas anticompetitivas eram instruídos na Seae e na SDE, respectivamente, e só depois remetidos ao Cade para julgamento. Ao conselho cabia apenas fazer instruções complementares, se o caso exigisse. Agora, a autarquia atuará nos casos desde o início.

 

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