Publicada lei que altera Programa de Fomento à atividade atacadista

Foi publicada nesta semana, no Diário Oficial do Distrito Federal, a alteração da Lei nº 4.731, que reduz a alíquota do Programa de Fomento à Atividade Atacadista (Proatacadista) de 12 para 7%, entre outras providências. A lei foi votada pela Câmara Legislativa do DF no último dia 28, e sancionada pelo governador Agnelo Queiroz. Porém, […]

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Foi publicada nesta semana, no Diário Oficial do Distrito Federal, a alteração da Lei nº 4.731, que reduz a alíquota do Programa de Fomento à Atividade Atacadista (Proatacadista) de 12 para 7%, entre outras providências.

A lei foi votada pela Câmara Legislativa do DF no último dia 28, e sancionada pelo governador Agnelo Queiroz. Porém, os procedimentos de adesão e permanência no Proatacadista ainda não foram definidos, pois o decreto que de regulamentação não foi publicado.

Entre outras mudanças, a nova lei diz que fica vedada ao optante do Proatacadista a realização de operações com material de construção para não contribuinte do ICMS, exceto empresas de construção civil, hospitais, órgãos e entidades públicas. Os usuários do programa também estão impedidos de vender para pessoas físicas.

A opção pelo Proatacadista não dispensa o contribuinte de encaminhar à Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, na forma da legislação específica, as informações relativas às suas operações.

“A redução da alíquota para 7% representa um avanço para o setor atacadista local. Além de tornar a competitividade com os outros Estados mais justa, permitirá que outras empresas ingressem no DF. Com isso, além do aumento em arrecadação, a região sentirá os impactos positivos, com a geração de emprego e renda. O setor atacadista saberá retribuir esta importante decisão tomada hoje”, acredita Fábio de Carvalho, presidente do Sindicato do Comércio Atacadista do Distrito Federal (Sindiatacadista/DF).

Ele ainda lembra que, para que tudo isso aconteça, é fundamental que haja a publicação do Decreto do regulamento do Proatacadista, por parte do GDF, o quanto antes. “Enquanto os procedimentos não forem publicados, a lei, em si, não tem aplicabilidade”, afirma o presidente.

REA

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) julgou o mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) e considerou como inconstitucional o REA/ICMS, com efeitos retroativos à data de sua publicação. A referida decisão implica na cobrança retroativa da diferença entre o pagamento pelo REA e o regime normal de apuração do ICMS.

Entretanto, em razão da publicação da Lei 4.732/11, que suspende a exigibilidade do imposto do ICMS, a retroação poderá estar limitada ao mês de setembro de 2011. Cabe à Procuradoria do DF recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF), o que adiará a decisão definitiva a respeito do tema.

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