Projetos anticorrupção de Fábio Trad são destaque na Câmara Federal
Dois projetos anticorrupção apresentados na Câmara dos Deputados pelo deputado Federal Fabio Trad (PMDB – MS) foram destacados nesta semana no portal da Casa “São projetos relevantes, pois fortalecem o combate à corrupção em vários níveis”, afirmou o deputado sul-mato-grossense. Tramita na Câmara a proposta que altera a Lei de Crimes Hediondos (8.072/90) para incluir […]
Arquivo –
Notícias mais buscadas agora. Saiba mais
Dois projetos anticorrupção apresentados na Câmara dos Deputados pelo deputado Federal Fabio Trad (PMDB – MS) foram destacados nesta semana no portal da Casa “São projetos relevantes, pois fortalecem o combate à corrupção em vários níveis”, afirmou o deputado sul-mato-grossense.
Tramita na Câmara a proposta que altera a Lei de Crimes Hediondos (8.072/90) para incluir no rol desses crimes a prática de peculato doloso, concussão, corrupção ativa e corrupção passiva. O texto (Projeto de Lei 4324/12) também altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) para estabelecer penas progressivas, conforme o dano causado aos cofres públicos.
Segundo Fabio Trad, a ideia partiu do jornalista Tatá Marques e do juiz federal Odilon de Oliveira, ambos do Mato Grosso do Sul. Segundo Trad, um dos objetivos é reduzir o índice de impunidade desses crimes, o que, segundo ele, compromete a credibilidade de autoridades e instituições públicas.
“A prática desses delitos tem alto potencial ofensivo ao erário, gera efeitos desastrosos e afeta a credibilidade do Poder Público”, afirma o deputado. “A sociedade clama por punição mais severa, por normas mais rigorosas contra esse tipo de delinquente.”
Penas proporcionais
Em relação às penas, o Fabio Trad argumenta que o combate à corrupção pressupõe a existência de critérios objetivos que permitam punições proporcionais e exemplares. Segundo ele, o critério atual é injusto, porque acaba beneficiando os maiores corruptos.
Ele explica que no caso do peculato doloso, por exemplo, atualmente tanto faz alguém se apropriar de R$ 100 mil ou de R$ 10 milhões, porque a pena é a mesma, definida pelo juiz dentro dos limites previstos no Código Penal – reclusão de 2 a 12 anos.
Pelo projeto, os crimes de peculato doloso, concussão, corrupção ativa e corrupção passiva continuariam sendo punidos com pena de reclusão, mas o tempo iria variar da seguinte forma:
– de 3 a 8 anos e multa se a vantagem for inferior a 150 salários mínimos;
– de 4 a 12 anos e multa se for entre 150 e 200 salários mínimos;
– de 5 a 15 anos e multa se a vantagem exceder 200 salários mínimos.
Tramitação
A proposta foi apensada ao PL 3760/04, que tipifica como crime hediondo os crimes praticados contra a administração pública em detrimento dos direitos sociais constitucionais, e já aguarda votação no Plenário.
Notícias mais lidas agora
- Polícia investiga ‘peça-chave’ e Name por calúnia contra delegado durante Omertà
- Ex-superintendente da Cultura teria sido morto após se negar a dar R$ 200 para adolescente
- Suspeito flagrado com Jeep de ex-superintendente nega envolvimento com assassinato
- Ex-superintendente de Cultura é assassinado a pauladas e facadas no São Francisco em Campo Grande
Últimas Notícias
Bia Ferreira bate francesa e mantém cinturão de campeã mundial de boxe
Após 10 rounds, brasileira venceu em decisão unânime dos juízes
Defesa de Braga Netto nega obstrução nas investigações
Ex-ministro foi preso pela Polícia Federal no Rio de Janeiro
Motociclista desvia de carro, cai em avenida e morre após outro veículo passar por cima de sua cabeça
Rapaz perdeu o equilíbrio ao desviar de um carro e acabou sendo atingido por outro enquanto estava caído no chão
Rapaz é encaminhado para pronto-socorro após ser esfaqueado na Orla Ferroviária em Campo Grande
Após sofrer o ferimento, vítima caminhou até a esquina da Calógeras com a Maracaju, onde pediu socorro a populares
Newsletter
Inscreva-se e receba em primeira mão os principais conteúdos do Brasil e do mundo.