Prestadores de serviço do SUS podem ser punidos por cobranças indevidas
Os prestadores de serviços do SUS (Sistema Único de Saúde) que cobrarem por procedimentos poderão ser punidos, se aprovado o projeto de lei 2498/11. O projeto determina que será caracterizada a cobrança quando houver exigência de qualquer valor dos pacientes. A medida valerá para procedimentos como consulta, insumos, medicamentos, exames e transportes, entre outros. Segundo […]
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Os prestadores de serviços do SUS (Sistema Único de Saúde) que cobrarem por procedimentos poderão ser punidos, se aprovado o projeto de lei 2498/11.
O projeto determina que será caracterizada a cobrança quando houver exigência de qualquer valor dos pacientes. A medida valerá para procedimentos como consulta, insumos, medicamentos, exames e transportes, entre outros.
Segundo a Agência Câmara, as punições irão de multas até a suspensão definitiva da prestação de serviço ao SUS. O valor das multas será de dez vezes o valor cobrado indevidamente e, em caso de reincidência, de 25 vezes o montante cobrado do paciente.
A proposta prevê que até mesmo em caso de ameaça de cobranças por atendimentos ou procedimentos haverá punição, com advertência e multa de um salário mínimo regional.
Apuração
O projeto determina que as apurações e as execuções das penalidades devem acontecer em um prazo de 30 dias, respeitando o direito à ampla defesa e ao contraditório.
“A gratuidade do atendimento no SUS é determinada por lei. Nenhuma instituição de saúde contratada ou conveniada ao SUS, independentemente de sua natureza jurídica, pode sob qualquer argumento efetuar cobrança do usuário do sistema”, argumentou o autor do projeto, deputado Chico D’angelo (PT-RJ).
Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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