Prefeitura de Campo Grande propõe mudança na nomeação de procurador-geral
A Câmara Municipal de Campo Grande solicitou à OAB/MS parecer sobre Projeto de Lei Complementar e Proposta de Emenda à Lei Orgânica Municipal (LOM), apresentadas pelo prefeito da Capital Nelson Trad Filho. Ambas as redações alteram a Lei e instituem critérios para a escolha do novo procurador-geral do Município, limitando nomes para a próxima indicação. […]
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A Câmara Municipal de Campo Grande solicitou à OAB/MS parecer sobre Projeto de Lei Complementar e Proposta de Emenda à Lei Orgânica Municipal (LOM), apresentadas pelo prefeito da Capital Nelson Trad Filho. Ambas as redações alteram a Lei e instituem critérios para a escolha do novo procurador-geral do Município, limitando nomes para a próxima indicação. A prefeitura enviou o projeto à Câmara no dia 21 de novembro. A proposta e o projeto devem ser votados até a próxima quinta-feira (20), data em que a Casa de Leis encerra as sessões ordinárias do ano de 2012.
O Projeto de Lei Complementar n. 336/12 visa alterar o art 7º da Lei Complementar n. 85/06, para instituir o plano de carreira de Procurador Municipal, dentre outras providências. Com a nova redação, o cargo de procurador-geral do Município recairia a um servidor detentor do cargo efetivo de procurador municipal, que seria nomeado e empossado pelo prefeito.
Atualmente, o art. 7ª da Lei vigora com a seguinte redação: “O provimento de cargo em comissão na Procuradoria Jurídica do Município, de livre nomeação e exoneração do Prefeito Municipal, recairá, preferencialmente, em servidor ocupante de cargo efetivo de Procurador Municipal”. Tecnicamente, a mudança pretende alterar de preferencialmente para exclusivamente que o servidor ocupe o cargo.
Na mesma linha, a Proposta de Emenda à Lei Orgânica Municipal n. 58/12 pretende alterar a redação do 1º, do art, 82 da LOM para que a Procuradoria-Geral do Município seja dirigida por procurador de carreira com no mínimo 30 anos de idade e dez anos de cargo como procurador municipal. Atualmente a LOM não dispõe de idade ou tempo de serviço à Procuradoria-Geral do Município.
Com a aprovação das redações, o próximo procurador-geral do Município deverá seguir tais critérios. Caso aprovados, os novos texto passam a valer ainda em 2012. O pedido de parecer à OAB/MS foi feito pelo presidente da Câmara Municipal, vereador Paulo Siufi, e deve ser apresentado até a próxima quinta-feira (20).
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