Prefeitura cancela licitação e empresa de ex-Secretário de Finanças assume serviço

A empresa DSF, de propriedade do ex-Secretário Municipal de Finanças, Disney de Souza Fernandes, ficou com o serviço por inexigibilidade de licitação.

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A empresa DSF, de propriedade do ex-Secretário Municipal de Finanças, Disney de Souza Fernandes, ficou com o serviço por inexigibilidade de licitação.

Uma empresa de tecnologia com sede em Campo Grande acredita que a prefeitura teria favorecido licitação para manutenção de sistema de gestão de tributos da Semre (Secretaria Municipal de Receita). Segundo o consultor jurídico da empresa, Carlos Alberto, após adiar a licitação, a prefeitura cancelou o certame e contratou a firma do ex-Secretário de Finanças, Disney de Souza Fernandes, por inexigibilidade de licitação.

A prefeitura publicou no dia 23 de novembro de 2012 a licitação de pregão presencial nº 281/2012, para “Atualização tecnológica e manutenção dos sistemas de gestão de tributos municipais de propriedade da prefeitura de Campo Grande, para atender a Secretaria Municipal de Receita”, com valor anual de R$ 3,2 milhões.

Segundo o advogado, a princípio a central de compras da prefeitura não liberava o edital para nenhuma empresa interessada. “Foi dito pra gente que o edital não estava pronto, o que é muito estranho se a gente considerar que já havia data para abertura dos envelopes, a qual seria no dia 7 de dezembro”, contou o advogado.

Carlos Alberto informou ainda que durante toda a semana seguinte, a empresa tentou retirar o edital e apenas na data limite ou 8 dias antes da abertura dos envelopes –marcada para o dia 7 de dezembro – ligaram informando que o edital estava pronto e à disposição.

A empresa de tecnologia chegou a realizar uma visita técnica na Secretaria de Receita, conforme exigência do certame. “Primeiro eles marcaram dia 3, mas transferiram para o dia 4. Durante nossa visita eles deram a entender que havia outras duas empresas agendadas para visitação. Contudo no dia 5, final do expediente, mandaram um fax avisando que a licitação tinha mudado de data e remarcada do dia 7 de dezembro para o dia 19 de dezembro”, contou o advogado.

A partir daí, segundo a empresa, começaram os fatos ‘estranhos’. Foi feito um pedido por escrito para saber o motivo do adiamento da licitação e a resposta da prefeitura foi que ‘houve um pedido de impugnação’. Contudo, no dia 10 de dezembro a prefeitura publicou o cancelamento da licitação no Diogrande (Diário Oficial da Prefeitura de Campo Grande), quando deveria, segundo o advogado, retificar o edital e abrir novo prazo.

Depois disso, no dia 17 de dezembro, foi publicado o contrato por inexigibilidade de licitação em favor da empresa DSF (Desenvolvimento de Sistemas Fiscais), assinado no dia 10 de dezembro pelo prefeito em exercício, Edil Albuquerque. A DSF, de propriedade do ex- Secretário Municipal de Finanças de Campo Grande, Disney de Souza Fernandes, é a empresa que vendeu o sistema para a prefeitura, mas teve o contrato n. 296, de 24 de agosto de 2009, rescindido em agosto de 2012.

Disney foi secretário na administração do prefeito Juvêncio César da Fonseca e o responsável pela atualização do Código Tributário Municipal em 1996 e por iniciar a informatização da cobrança de tributos pela prefeitura, com o programa Qualidade Total.

Inexigibilidade

A inexigibilidade de licitação significa afirmar que apenas uma empresa é capaz de realizar determinado serviço. Para o advogado da empresa, este não era o caso. “Receberam impugnação e visitas técnicas, o que mostra que tinha empresas interessadas e capacitadas. O serviço não tem nenhuma dificuldade, é simples. Nossa empresa inclusive faz manutenção de sistemas em municípios de Mato Grosso do Sul e fora do Estado”, explicou.

Questionado sobre o fato de a empresa vencedora da licitação ser a única apta a realizar o serviço porque a mesma vendeu o referido sistema que será administrado, Carlos Alberto rebateu dizendo que não ha justificativa técnica para tanto, uma vez que “após a prefeitura adquirir o programa, qualquer empresa poderia fazer o serviço tranquilamente”.

Conforme Lei das licitações, a inexigibilidade equivale a uma licitação impossível, porque não há como promover competição. Quando a administração pública visa adquirir um bem ou serviços, deve pesquisar no mercado empresas para atender suas necessidades e a ausência de licitação favorece apenas um, ferindo frontalmente o princípio da isonomia.

A reportagem entrou em contato com a assessoria de imprensa da prefeitura, mas a informação é de que apenas as empresas participantes do certame têm acesso aos procedimentos. O advogado informou que requereu na Central de Compras da prefeitura os motivos que levaram a inexigibilidade de licitação há uma semana, mas ainda não recebeu qualquer resposta.

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