Prazo de cobrança de IOF sobre empréstimos no exterior volta a ser dois anos

O governo decidiu alterar a medida que elevou para cinco anos a cobrança de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) que incide em empréstimos no exterior. Com isso, o prazo volta a ser dois anos. O Decreto 7.751 foi publicado no Diário Oficial da União de hoje (14). Em março, o governo havia feito duas alterações […]

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O governo decidiu alterar a medida que elevou para cinco anos a cobrança de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) que incide em empréstimos no exterior. Com isso, o prazo volta a ser dois anos. O Decreto 7.751 foi publicado no Diário Oficial da União de hoje (14).

Em março, o governo havia feito duas alterações no prazo: a primeira ampliou para três anos a cobrança de 6% do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) nas liquidações de operações de câmbio contratadas a partir dessa data, para ingresso de recursos no país (empréstimos externos). A segunda aumentou esse prazo para cinco anos.

Agora, na prática, significa que o dinheiro poderá ficar menos tempo no país para evitar a taxação.

De acordo com o decreto, a medida vale “nas liquidações de operações de câmbio contratadas a partir de 14 de junho de 2012, para ingresso de recursos no país, inclusive por meio de operações simultâneas, referentes a empréstimo externo sujeito a registro no Banco Central, contratado de forma direta ou mediante emissão de títulos no mercado internacional com prazo médio mínimo até 720 dias: 6%”.

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