Portaria altera valor real pesquisado de preços de bebidas

A Secretaria do Estado de Fazenda (Sefaz) divulga nesta terça-feira (24) no Diário Oficial do Estado (DOE) portaria nº 2274/2012 que altera o valor real pesquisado de preços das bebidas tipo I (água, cerveja, chope refrigerante, isotônico, hidrotônico e energético) e das bebidas tipo II (aguardente, aperitivo, batida, conhaque, gim, licor, rum, vinho, vodka e […]

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A Secretaria do Estado de Fazenda (Sefaz) divulga nesta terça-feira (24) no Diário Oficial do Estado (DOE) portaria nº 2274/2012 que altera o valor real pesquisado de preços das bebidas tipo I (água, cerveja, chope refrigerante, isotônico, hidrotônico e energético) e das bebidas tipo II (aguardente, aperitivo, batida, conhaque, gim, licor, rum, vinho, vodka e whisky).

A portaria também determina a inclusão no grupo de bebidas os códigos dos seguintes produtos: Cerveja: 59868, 59870 59896, 59904, 59917, 59923; Refrigerante: 56611; Aguardente: 3674, 3680; Licor: 4354 e Vodka: 0137, 0224. Além de excluir do grupo os códigos das bebidas: Cerveja: 57675; Aguardente: 3839; Aperitivo: 12260; Gim: 4256; Whisky: 11887, 13090.

A tabela com os preços dos produtos pode ser consultada na página 5 do DOE de hoje (24).

A portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de sexta-feira, 27 de abril.

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