Por risco de desabamento, famílias são removidas de casas do Governo do Estado

Em decisão do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) pela 5ª Câmara Cível, foi negado o Agravo n° 2011.029720-5 da Agehab (Agência de Habitação de Mato Grosso do Sul), que questionava a desocupação de loteamentos entregues pela Agência à famílias de baixa renda em Bataguassu. De acordo com o agravo, as casas […]

Ouvir Notícia Pausar Notícia
Compartilhar

Em decisão do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) pela 5ª Câmara Cível, foi negado o Agravo n° 2011.029720-5 da Agehab (Agência de Habitação de Mato Grosso do Sul), que questionava a desocupação de loteamentos entregues pela Agência à famílias de baixa renda em Bataguassu.

De acordo com o agravo, as casas foram sorteadas em novembro de 2005, mas começaram a apresentar defeitos como rachaduras e risco de desabamento.

O juiz de 1º grau determinou que a Agehab removesse as famílias ocupantes dos referidos imóveis, com seus bens e pertences no prazo de 10 dias, para acomodá-las em outros imóveis com as mesmas características.

Insatisfeita com a decisão, a Agência interpôs o recurso alegando que a petição inicial foi redigida de forma genérica e infundada. Alegou também a ilegitimidade da Defensoria Pública para intentar a causa. Além disso, a Agehab sustentou que por tratar-se de contrato de doação, a natureza jurídica do contrato não comporta imputação de responsabilidade objetiva da administração pública e que os danos nos imóveis ocorreram por culpa exclusiva dos moradores das casas, uma vez que eles tinham o dever de cuidar, conservar e reformar aquilo que gratuitamente lhes foi concedido.

O Desembargador Júlio Roberto Siqueira Cardoso, entende que “no caso dos autos, tenho que a presença da prova inequívoca é inconteste, uma vez que a inicial trouxe todas as provas necessárias para concessão da tutela antecipada, principalmente os laudos, incluindo fotos da perícia realizada pelo Corpo de Bombeiros para averiguar a situação de cada uma das casas objeto da demanda”.

Outro ponto analisado pelo relator foi o fato de que o perigo da demora também ficou evidenciado pois, diante da situação precária em que se encontram os imóveis, há riscos até de desmoronamento. O relator salientou que “as famílias encontram-se residindo nos imóveis danificados – onde há grandes chances de desmoronamento, havendo inclusive crianças no local”.

Quanto às soluções apresentadas pela Agehab de que haveria reconstrução de sete casas e reforma de três unidades residenciais, o relator destacou que tal medida em nada pode alterar a concessão da tutela antecipada, pois o magistrado de 1º grau determinou que as famílias fossem retiradas de suas casas por garantia de segurança e não para a imediata reconstrução dos imóveis. Júlio Cardoso frisou que os demais pedidos feitos pela Agência dependem de aprofundamento quanto ao mérito da ação, o que não é possível nesta fase processual.

Últimas Notícias

Conteúdos relacionados