Por divulgar pesquisa fraudulenta, Jornal do Ônibus é multado em mais de R$ 50 mil

O Jornal do Ônibus deverá pagar uma multa de R$ 53.205,00 por ter divulgado a pesquisa do Ipems (Instituto de Pesquisa de Mato Grosso do Sul) considerada fraudulenta pela Justiça Eleitoral. A determinação é da juíza Elisabeth Rosa Baisch, da 36ª zona eleitoral. Isso porque os proprietários do jornal, Acir Miller de Oliveira e Ari […]

Ouvir Notícia Pausar Notícia
Compartilhar

O Jornal do Ônibus deverá pagar uma multa de R$ 53.205,00 por ter divulgado a pesquisa do Ipems (Instituto de Pesquisa de Mato Grosso do Sul) considerada fraudulenta pela Justiça Eleitoral. A determinação é da juíza Elisabeth Rosa Baisch, da 36ª zona eleitoral.

Isso porque os proprietários do jornal, Acir Miller de Oliveira e Ari Milas de Oliveira não retiraram de circulação a pesquisa impugnada pela Justiça Eleitoral, divulgada sob o título “Oposição manda barrar divulgação de pesquisa que revela vantagem de Giroto”.

A juíza relata na decisão que o jornal subverte a ordem de causa e efeito da decisão e ainda divulga expressamente dados da pesquisa impugnada com o percentual de cada candidato e não acatou a alegação do jornal de que não teria recebido a ordem judicial em tempo hábil.

A publicação é do dia 1° de setembro e a ordem judicial do dia 5 de setembro. A alegação do de que não teve ciência da decisão em tempo hábil não foi aceita pela juíza.

Na matéria divulgada pelo jornal consta que “no início da noite da última quarta-feira (29)  a Justiça Eleitoral acolheu a ação da representação eleitoral de impugnação de pesquisa com pedido liminar de Alcides Bernal (PP)…”.

E mais à frente “A pesquisa seria publicada no Correio do Estado na última sexta-feira (31), conforme o instituto informou à Justiça Eleitoral. Fontes que preferiram não se identificar disseram que Edson Giroto aparecia com…”, divulgando o resultado da pesquisa.

Conforme a decisão, a juíza alegou que “da leitura da matéria, depreende-se, portanto, que o jornal requerido tinha plena ciência de que a pesquisa eleitoral estava suspensa pela Justiça Eleitoral e que o motivo seria por ser tendenciosa a favor do candidato governista Edson Giroto”.

Confira no arquivo anexo a íntegra da decisão judicial:

Conteúdos relacionados