PMA autua usina de Rio Brilhante em R$ 2,123 milhões por incêndio

Policiais Militares Ambientais de Jardim (MS) autuaram hoje à tarde uma Usina de Açúcar e Álcool do município de Rio Brilhante por incêndio ilegal. Eles receberam denúncia de diversos proprietários rurais, de que no dia 4 de setembro acontecera um grande incêndio em uma área de arrendamento da Usina, localizada no município de Sidrolândia (MS). […]

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Policiais Militares Ambientais de Jardim (MS) autuaram hoje à tarde uma Usina de Açúcar e Álcool do município de Rio Brilhante por incêndio ilegal. Eles receberam denúncia de diversos proprietários rurais, de que no dia 4 de setembro acontecera um grande incêndio em uma área de arrendamento da Usina, localizada no município de Sidrolândia (MS).

Ontem, os policiais estiveram no local e constataram a veracidade da denúncia. Eles passaram o dia inteiro de ontem fazendo levantamentos e medindo a área atingida e verificaram que o incêndio propagou-se pelas fazendas Paraíso II, Jenipapo e Cervo, às margens da rodovia MS 162, no sentido Sidrolândia a Maracaju por 3 Km e atingiu o outro lado da pista, adentrando à Fazenda Cervo, queimando área de pastagens e lavoura de cana e ainda uma área de várzea (APP), atingindo a vegetação nativa do local. Foram queimados 1,5 milhões de hectares de área agricultáveis e um total de 150,77 hectares de Área de Preservação Permanente;

Segundo testemunhas de vizinhos, que ajudaram a apagar o fogo, o incêndio iniciara em uma máquina de colher cana, que sofrera problemas elétricos e adentrara ao canavial e outras áreas da propriedade da Usina e propriedades vizinhas. Segundo as testemunhas, a empresa não possuía brigada contra incêndio e também houve demora na chegada de caminhões pipa para ajudar a combater o incêndio.

A PMA efetuou um auto de infração administrativo e multou a usina hoje em R$ 2.123.000,00 (dois milhões e cento e vinte e três mil reais), por deixar de adotar, quando assim o exigir a autoridade competente, medidas de precaução em caso de risco de dano ambiental grave ou irreversível.

Os responsáveis pelo incêndio poderão responder por crime culposo de provocar incêndio em mata ou floresta. A pena é de 06 meses a 01 ano de detenção. Se investigação que será feita pela Polícia Civil determinar que o incêndio fora intencional, a pena sobe para 2 a 4 anos de reclusão.

No dia 29 de agosto, pelo mesmo motivo, A PMA havia autuado em R$ 1,77 milhão uma empresa do mesmo ramo, localizada no município de Brasilândia (MS) e no dia 3 de setembro multou outra usina em Costa Rica em R$ 378,00.

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