Pensão alimentícia maior que salário de Presidente da República é extinta

Uma dona de casa ingressou com ação na justiça pretendendo continuar recebendo do ex-marido uma pensão mensal de mais de R$30 mil. Caso – Ela alegou que a a imediata interrupção dos pagamentos, além de resultar em prejuízo à própria subsistência, inviabilizaria a satisfação de dívidas assumidas em decorrência da construção da casa em que […]

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Uma dona de casa ingressou com ação na justiça pretendendo continuar recebendo do ex-marido uma pensão mensal de mais de R$30 mil.

Caso – Ela alegou que a a imediata interrupção dos pagamentos, além de resultar em prejuízo à própria subsistência, inviabilizaria a satisfação de dívidas assumidas em decorrência da construção da casa em que reside, bem como de débitos relativos a compras realizadas com o uso de vários cartões de crédito e débito, além da quitação de curso de aperfeiçoamento que afirma frequentar.
Julgamento – Ao analisar o recurso de apelação a Quarta Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina negou provimento ao recurso da ex-mulher.

O relator, desembargador Luiz Fernando Boller, lembrou que a apelante, por ser jovem e não apresentar nenhum problema de saúde, encontra-se plenamente capacitada para o exercício de atividade remunerada.

Conforme noticiado pela assessoria de imprensa do TJ/SC, o relator observou que ela recebeu nos últimos cinco anos valores superiores aos proventos de presidente da República. O relator censurou a inércia e acomodação da alimentanda, e concluiu que é de sua competência diligenciar no sentido de garantir a própria subsistência, mediante recolocação no mercado de trabalho. Consta dos autos que a mulher aufere renda através da locação de duas salas comerciais em Balneário Camboriú, além de um apartamento e uma sala comercial em Itajaí.

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