Países assinam acordo para assegurar participação das pessoas e informação nas questões ambientais

Os representantes dos países signatários da aplicação do Princípio 10 da Declaração do Rio sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento aprovaram hoje (7), em reunião na sede da Comissão Econômica para a América Latina e o Caribe (Cepal), um roteiro para a implementação do acordo em nível regional. O Princípio 10 da declaração aprovada em 1992 […]

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Os representantes dos países signatários da aplicação do Princípio 10 da Declaração do Rio sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento aprovaram hoje (7), em reunião na sede da Comissão Econômica para a América Latina e o Caribe (Cepal), um roteiro para a implementação do acordo em nível regional.

O Princípio 10 da declaração aprovada em 1992 na Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, a Eco92, que ocorreu no Rio de Janeiro, fala da participação dos cidadãos nas questões ambientais e da facilitação e estimulo à participação por meio do acesso deles à informações sobre o meio ambiente.

O princípio determina que as nações devem facilitar a conscientização e a participação popular, colocando as informações à disposição de todos. Determina também que será proporcionado o acesso efetivo a mecanismos judiciais e administrativos, inclusive no que se refere à compensação e reparação de danos.

No texto aprovado hoje, os representantes declaram que informação é a base de todas as sociedades democráticas e que é imprescindível incorporar a informação ambiental ao domínio público. Eles também reconheceram que é necessário promover a participação de todos os setores da sociedade no desenvolvimento dos temas que constituem a agenda ambiental regional.

Os países signatários destacaram que os principais objetivos do documento devem ser alcançar uma visão comum sobre a importância e os benefícios dos direitos de acesso do Princípio 10 e reconhecer as condições particulares de cada país. O avanço do plano de ação será discutido no primeiro quadrimestre de 2013 e prevê a realização de encontros sobre pontos específicos ao menos uma vez por ano.

Foi acordada a elaboração de um informe sobre a situação dos direitos de acesso do Princípio 10 nos países signatários, assim como de outro documento que reúna práticas neste sentido, tanto em nível nacional como internacional.

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