Odilon confisca em MS bens de condenado pelo roubo de US$ 11 milhões no Paraguai
O brasileiro Edison Álvares de Lima, condenado no Paraguai pelo roubo de US$ 11,1 milhões, teve os bens que possui na região de fronteira de Mato Grosso do Sul confiscados nesta semana pela 3ª Vara Federal Criminal de Campo Grande. O governo paraguaio já havia tentado a extradição do acusado e a expropriação dos bens de Lima, […]
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O brasileiro Edison Álvares de Lima, condenado no Paraguai pelo roubo de US$ 11,1 milhões, teve os bens que possui na região de fronteira de Mato Grosso do Sul confiscados nesta semana pela 3ª Vara Federal Criminal de Campo Grande.
O governo paraguaio já havia tentado a extradição do acusado e a expropriação dos bens de Lima, mas a justiça brasileira negou.
Agora, com a decisão do juiz Odilon de Oliveira, o brasileiro perde uma fazenda em Ponta Porã, a 340 quilômetros de Campo Grande, na fronteira com a cidade paraguaia de Pedro Juan Caballero, e uma casa em Dourados, a 225 quilômetros da capital sul-mato-grossense.
Segundo a justiça paraguaia, Edison teria participado de um roubo cinematográfico em agosto de 2000 na cidade de Luque, no Paraguai, com mais oito pessoas. Todos foram condenados, mas somente Lima conseguiu escapar para o Mato Grosso do Sul, estado do Brasil que faz fronteira seca com o território paraguaio.
Roubo no aeroporto
A quadrilha, ainda segundo investigações das autoridades do Paraguai, atacou a área de carga do Aeroporto Internacional Silvio Pettirossi e levou cinco malotes de uma empresa de transporte de valores que continham US$ 11 milhões de vários estabelecimentos bancários de Assunção, capital do Paraguai. A fortuna seria levada para o HSBC de Nova York, nos Estados Unidos.
Condenado por roubo qualificado, quadrilha armada e lavagem de dinheiro o governo paraguaio formalizou pedido de extradição e de sequestro dos bens de Edison no Brasil, mas a AGU (Advocacia-Geral da União) disse que era impossível. A Justiça do Paraguai pediu então que a condenação fosse homologada pela Justiça brasileira.
Na ação que resultou no confisco, o MPF inclui nas acusações dissimulação da origem de valores. Com a sentença do juiz Odilon de Oliveira, foram afetados os bens considerados adquiridos com recursos sem origem comprovada, como uma fazenda comprada pouco depois do roubo no Paraguai na região de Ponta Porã e uma casa em Dourados, além de diversos automóveis.
Além dos bens confiscados, Edison Álvares de Lima foi condenado a cinco anos de prisão em regime semi-aberto e terá de pagar uma multa de R$ 35 mil.
Para conceder o Habeas Corpus que havia protegido os bens do brasileiro anteriormente, a Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) considerou que a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias era incumbência do STF, porém, com o advento da Emenda Constitucional 45/2004, essa competência passou a ser do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
De acordo com o então ministro Marco Aurélio, que relatou o voto do HC, a liminar deferida em novembro de 2010 não liberou os bens do brasileiro, mas suspendeu a expropriação no Brasil porque o caso se refere ao ato de execução, no território brasileiro, de uma sentença formalizada pelo judiciário do Paraguai. “Ato esse que deve ser submetido ao crivo do STJ”.
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