OAB vai recorrer de liminar contra decisão do Conselho de Ética e avalia descumprimento de quarentena de ex-magistrada
Juíza acatou pedido de advogada de Haendchen, Suzana Camargo, ex-corregedora do mesmo tribunal onde advoga, apesar da lei da ‘quarentena’
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Juíza acatou pedido de advogada de Haendchen, Suzana Camargo, ex-corregedora do mesmo tribunal onde advoga, apesar da lei da ‘quarentena’
A Ordem dos Advogados do Brasil do MS (OAB-MS) vai recorrer da decisão da juíza Adriana Delboni Taricco, da 2ª Vara Federal de Campo Grande, que suspendeu punição anterior, e em primeira instância, da Comissão de Ética e Disciplina da entidade a Paulo Tadeu Haendchen.
A decisão revogada obrigava Haendchen a devolver cerca de R$ 3 milhões ao pecuarista Antônio Moraes, e mais uma suspensão do exercício da advocacia por 60 dias.
Apesar da condenação por unanimidade – 8 votos a zero – Haendchen ainda poderia recorrer ao Conselho Seccional do OAB no MS e, caso condenado, ao Conselho Federal da Ordem.
No entanto, o advogado optou por entrar com mandado de segurança na Justiça Federal do MS pleiteando o cancelamento liminar da decisão, tendo como advogada Suzana Camargo, que até o último dia 16 de julho era a desembargadora e corregedora do próprio Tribunal Federal da 3ª Região.
As principais alegações de Haendchen dizem respeito à ausência do amplo direito de defesa. Em sua argumentação, a agora advogada Suzana Camargo afirmou que seu cliente teve negada a produção de provas e ocorreu a não observação do prazo mínimo de antecedência de 15 dias em intimação para o jugamento da OAB.
Além disso, a advogada afirmou que o Conselho de Ética da OAB não aceitou pedido de exibição de documentos do processo e não tomou conhecimento de embargos de declaração interposto pela defesa de PTH.
Em função dos argumentos, a juíza concedeu a liminar em favor de PTH,que com a decisão judicial provisória se livra da penalização da OAB.
No entanto, o presidente eleito da OAB-MS, Júlio Cesar de Souza Rodrigues, nega todas as acusações de PTH, que julga infundadas.
“Nós vamos recorrer para o Tribunal Regional Federal porque entendemos que não houve nenhuma das violações admitidas pela magistrada na sua decisão”, afirmou Júlio Cesar, atual vice-presidente da Ordem no estado.
Segundo o presidente eleito, que assume o cargo em 1º de janeiro, “todas as documentações vão demonstrar o cumprimento das diligências necessárias, não só para que o representado (PTH) fosse intimado da data do julgamento, como também que houve acesso de seus advogados aos autos”.
Júlio Cesar ainda acrescenta que o Conselho de Ética dispõe de prova de que os advogados de PTH tiraram cópias de todo o processo, antes do prazo legal do julgamento. “Nós temos convicção de que a Ordem cumpriu seu papel dentro do devido processo legal”, afirmou ele.
O presidente ainda credita que, em casos como este, o mais correto seria esperar a tramitação dos recursos às instâncias superiores da própria Ordem.
“Penso que o correto deveria ser, primeiramente, esgotar as vias administrativas internas, para, depois sim, se ele se sentisse prejudicado, buscar, na sua concepção, a via judicial”.
A punição de PTH só vigoraria depois de esgotados os recursos às instâncias internas da OAB, caso a condenação fosse mantida.
Constituição prevê “quarenta” a magistrados que advogam
Tanto a Constituição Federal como a Lei Orgânica da Magistratura estabelecem quarenta de três anos para que magistrados possam advogar nos tribunais de sua atividade anterior.
O artigo 95 da Constituição estabeleceu que não é permitido “exercer a advocacia no juízo ou tribunal do que se aposentou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração”.
A advogada Suzana Camargo deixou o TRF em julho de 2012, pedindo exoneração.
Por isso mesmo, a OAB-MS está examinando a possibilidade de questionar a participação da advogada na defesa de Haendchen.
Para Júlio Cesar, caso tenha havia infração ao dispositivo constitucional, “o fato será questionado no recurso que vamos interpor” .
Por sua vez, a advogada informa que não tem “qualquer impedimento para atuar perante a Justiça Federal de 1º Grau, sendo que a própria OAB/MS, ao fornecer-me a carteira de inscrição em seus quadros, fez constar que a única restrição à minha atuação é perante o TRF da 3a Região”.
Mas segundo juristas, a “quarentena” expressa na Constituição tem a clara intenção de evitar o tráfico de influência, como define Alexandre de Moraes, em seu livro ‘Constituição do Brasil’.
“A finalidade da inovação constitucional foi impedir eventual tráfico de influência ou exploração de prestígio, em detrimento das normas de moralidade administrativa”, escreveu o jurista.
Em ‘Quarentena de “Saída” – Interpretação, Extensão e Alcance do artigo 95, inciso V, da Constituição Federal de 1988 – Breves considerações’, o juiz federal do Trabalho Márcio Alexandre da Silva afirmou que “quanto maior a posição outrora ocupada pelo magistrado aposentado dentro da estrutura do Poder Judiciário, tanto maior será a possibilidade de influenciar outros colegas magistrados, ainda em exercício, além de servidores de cartórios, nas causas em que passar a atuar, após a jubilação, na condição de advogado”.
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