OAB apoia uso de cartão de crédito no pagamento das dívidas trabalhistas
O presidente da OAB do Rio de Janeiro (OAB-RJ), Wadih Damous, apoiou hoje (04) o projeto pioneiro no país que começa a ser implantado esta semana na justiça permitindo que as dívidas trabalhistas possam ser quitadas com o cartão de crédito. Segundo Damous, “é uma boa medida porque além de agilizar a tramitação do processo […]
Arquivo –
Notícias mais buscadas agora. Saiba mais
O presidente da OAB do Rio de Janeiro (OAB-RJ), Wadih Damous, apoiou hoje (04) o projeto pioneiro no país que começa a ser implantado esta semana na justiça permitindo que as dívidas trabalhistas possam ser quitadas com o cartão de crédito. Segundo Damous, “é uma boa medida porque além de agilizar a tramitação do processo de execução, assegura que os trabalhadores receberão, de fato, o seu credito”.
O projeto pioneiro no país será adotado no Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 8ª Região, no Pará e Amapá. O recurso, no entanto, só poderá ser utilizado se houver acordo entre as partes. O Tribunal já realizou uma simulação bem sucedida do projeto. O recurso começa a ser implantado, em caráter experimental, na 16ª Vara Trabalhista da capital paraense.
A iniciativa inédita tem como objetivo tornar mais ágil o processo de execução de decisões e acordos trabalhistas, com o repasse imediato do valor à parte beneficiada. De acordo com estatísticas do próprio TRT, atualmente, quase 20 mil processos estão aguardando cumprimento de acordo. Outros 45 mil estão em fase de execução, ou seja, quando o processo já transitou em julgado e não cabem mais recursos contra a sentença.
Com a utilização dos cartões será diferente. O devedor pagará o débito na própria sala de audiência. No caso do cartão de débito, a liberação do recurso é imediata. Já do crédito, será em 30 dias. O arquivamento do processo será feito imediatamente após a impressão dos recibos de pagamento. Outra vantagem é que com o pagamento por cartão de crédito, resolve de imediato a relação entre o credor e o devedor do processo trabalhista e, caso haja inadimplência, esta será resolvida diretamente com a administração do cartão de crédito – que permite até o refinanciamento da dívida.
A nova modalidade de quitação de dívidas trabalhistas prevê ainda a possibilidade do parcelamento, mas isso vai depender do acordo fechado na conciliação. Qualquer cartão de crédito ou débito poderá ser utilizado, inclusive cartões corporativos.
O dinheiro vai para uma conta judicial virtual do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal, conforme escolha do credor, que poderá retirar o dinheiro apresentando identidade em uma agência bancária ou lotérica. Ele não precisa ser necessariamente correntista do banco onde o dinheiro será depositado.
Notícias mais lidas agora
- Polícia investiga ‘peça-chave’ e Name por calúnia contra delegado durante Omertà
- Ex-superintendente da Cultura teria sido morto após se negar a dar R$ 200 para adolescente
- Suspeito flagrado com Jeep de ex-superintendente nega envolvimento com assassinato
- Ex-superintendente de Cultura é assassinado a pauladas e facadas no São Francisco em Campo Grande
Últimas Notícias
Com feira de adoção e desfile de pets, ação em shopping de Campo Grande reforça combate ao abandono animal
Evento foi realizado no shopping Bosque dos Ipês, na tarde deste sábado (14)
Grupo especializado em roubo de camionetes é ligado a facção e usava codificador de chaves
Investigações mostram que ordens de furtos vinham de presídio de Mato Grosso
Lula segue internado e fará exames de sangue, diz boletim médico
Alta está prevista para a próxima semana
Banco Central leiloará US$ 3 bilhões na 2ªfeira para segurar o dólar
Dinheiro das reservas será vendido com compromisso de recompra
Newsletter
Inscreva-se e receba em primeira mão os principais conteúdos do Brasil e do mundo.