Mulher reivindica atendimento a irmão com doença crônica em Douradina
Jovenilda Bezerra Félix possui a tutela do irmão, Jorcelino Bezerra Felix, e enviou uma nota de repúdio a redação do Jornal Dourados News, reclamando do atendimento médico mensal domiciliar prestado aos pacientes acamados e cadeirantes, através do Programa Médico da Família ofertado pelo SUS, sendo que seu irmão é um desses pacientes, ele é portador […]
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Jovenilda Bezerra Félix possui a tutela do irmão, Jorcelino Bezerra Felix, e enviou uma nota de repúdio a redação do Jornal Dourados News, reclamando do atendimento médico mensal domiciliar prestado aos pacientes acamados e cadeirantes, através do Programa Médico da Família ofertado pelo SUS, sendo que seu irmão é um desses pacientes, ele é portador de doença crônica denominada Ataxia Espinocerebelar e possui a necessidade fatídica de uso contínuo de medicações
Confira na íntegra a nota de repúdio.
Nota de REPÚDIO e INDIGINAÇÃO ao Atendimento Médico Mensal Domiciliar aos Pacientes Acamados e Cadeirantes da Cidade de Douradina
Eu Jovenilda Bezerra Félix, cidadã, residente e domiciliada na cidade de Douradina, usuária do Sistema Único de Saúde, declaro meu manifesto de REPÚDIO e INDIGNAÇÃO ao atendimento médico mensal domiciliar prestado aos pacientes acamados e cadeirantes, através do Programa Médico da Família ofertado pelo SUS.
Tal REPÚDIO prende-se as ausências de solicitações de visita médica domiciliar mensal através do programa acima citado, ao paciente Jorcelino Bezerra Felix, que é portador de doença crônica denominada Ataxia Espinocerebelar e possui a necessidade fatídica de uso contínuo de medicações, onde receitas médicas podem ser transcritas por médicos de Unidades Básicas de Saúde, para portadores de doenças crônicas, que fazem uso contínuo de medicamentos, devendo estes remédios serem receitados anteriormente por especialista e com a patologia diagnosticada através de exames, com o acesso total pelo médico da família a toda documentação (receita do especialista e exames) disponível no prontuário dos pacientes nas Unidades Básicas de Saúde, como no caso ora citado, tendo em vista que tal possibilidade foi considerada ética em processo consulta do CRM-PB nº. 18/2005, de autoria do Conselheiro Relator: Eurípedes Mendonça.
Esclareço à necessidade de acompanhamento médico dada a gravidade desta doença, onde as células nervosas do cerebelo, tronco cerebral e a medula espinhal são destruídas, aos poucos, mantendo-se, porém o cérebro e a pessoa continuando consciente de tudo, entendendo todos perfeitamente, reconhecendo claramente o declínio gradual das funções do corpo, tratando-se de uma doença é incurável, progressiva e degenerativa, tendo como principais sintomas:
01) Perda dos movimentos;
02) Perda da fala: ocasionada por um distúrbio neurológico caracterizado pela incapacidade de articular as palavras de maneira correta;
03) Dificuldade de deglutição, de alimentos e líquidos;
04) Visão dupla ocasionando a percepção de duas imagens a partir de um único objeto, resultando a paralisia temporária ou permanente dos músculos oculares;
05) Falta de equilíbrio;
06) Rigidez muscular em membros inferiores;
07) Cãibras;
08) Formigamento nos pés;
09) Dificuldade na escrita e leitura;
10) Problemas em medir distâncias.
Em razão da ausência prolongada de visita médica mensal ao referido paciente, houve o agendamento de visita médica para o dia 14/03/2012, no entanto esta só ocorreu no dia posterior a esta data, após a remessa de uma carta de solicitação de visita, feita por mim a Secretaria de Saúde. Sendo que no dia 15/03/2012 o médico veio até a residência deste paciente sem qualquer tipo de aparelho para avaliação clínica, sendo solicitado por mim à realização de tal procedimento a fim de averiguar o estado de saúde e evolução da doença. Então o médico solicitou ao motorista da secretaria de saúde que retornasse ao posto de saúde e trouxesse equipamentos, para aferir a pressão sanguínea, auscultar o pulmão e coração, examinar o ouvido, a garganta e olhos, Agendando neste momento pelo próprio médico, no prontuário do paciente, a próxima visita mensal para meados do mês de abril de 2012, que não aconteceu.
Devido a não realização da visita domiciliar médica no mês de abril/2012 me dirigi ao posto de saúde para saber quais os motivos, e buscar atendimento ao meu irmão, recebendo a informação das atendentes do balcão, de que todas as visitas foram canceladas devido presença de apenas um médico na unidade de saúde, não tendo sido feito qualquer tipo de aviso ao usuário ou remarcação de visita. Nesta ocasião solicitei, ali mesmo no posto de saúde transcrição das receitas do paciente pelo médico e na mesma oportunidade solicitei o agendamento da próxima visita mensal a ser realizada em meados do mês de 05/2012, o que mais uma vez não aconteceu.
Diante agravamento de saúde do paciente e ausência de visita médica no mês 05/2012, houve seu transporte deste, para o Posto de Saúde onde este recebeu soro com vários medicamentos e na mesma oportunidade foram transcritas as receitas médicas, sem qualquer justificativa sobre a não realização da visita médica domiciliar.
Indignada com o descaso diante das ausências de visitas médicas domiciliares enviei novamente, em 17/05/2012, carta com solicitação de visitas médicas domiciliares para a Secretaria de Saúde, com cópia para o Prefeito e para o Conselho de Saúde, a fim que fossem tomadas providências para regularização das visitas mensais médicas domiciliares, mesmo a despeito deste documento ao chegar ao posto de saúde no dia 31 de maio de 2012, solicitei o prontuário do paciente em questão e constatei que não havia sido agendada a visita referente ao mês junho, e para que fosse efetivada pedi a enfermeira Juliana Vincenzi Weber efetuar tal anotação e repassar para o médico, o que foi realizado
No entanto a visita agendada para dia 13/06/2012 somente ocorreu após a intervenção do Prefeito, sendo que no cumprimento do dever funcional de suas obrigações, inerentes ao cargo a agente de saúde, a funcionária Irailda Alves Rodrigues ligou-me avisando que o médico havia retirado o prontuário do referido paciente do rol documentos dos pacientes a serem visitados, dizendo que não iria efetuar esta visita domiciliar, não esclarecendo o motivo quando questionado pela agente.
Diante desta situação, liguei para o Prefeito e solicitei que pedisse que o médico viesse cumprir seu dever funcional e realizar a visita domiciliar, tendo sido informada que, após ligar para o médico da família o prefeito disse que o mesmo alegara que necessitava do telefone do especialista para conferir a conduta médica a ser seguida. Fato este que causou surpresa ao neurologista especialista, residente na capital, uma vez que o mesmo atende inúmeros casos de pacientes com esta patologia, sendo a maioria moradores no interior do estado, e a conduta seguida por todos os médicos da Unidades Básicas de Saúde vem sendo a de transcrição de receitas nos termos aqui expostos, havendo a avaliação pelo especialista apenas uma ou duas vezes anualmente, uma vez que o transporte deste tipo de paciente do interior para capital é muito dificultoso, doloroso e sofrido, pois a remoção pode causar imensos transtornos para o paciente, podendo até mesmo acarretar agravamento da doença. Mesmo assim prontamente o neurologista, especializado em doenças de distúrbios do movimento, forneceu seu número de celular, que foi repassado imediatamente por mim para o médico da família.
Após todas estas circunstâncias, para minha surpresa o medico da família veio realizar a visita na residência do paciente, na mesma data, sem ter ao menos efetuado a ligação para o especialista, sem prontuário do paciente ou qualquer tipo de instrumento para avaliação clínica, então tive que ditar o nome dos medicamentos, a posologia e a quantidade, além de descrever o quadro de saúde do paciente, para que fosse efetuada pelo médico transcrição das receitas, sem haver realização de qualquer tipo de análise clinica.
No anseio de que a minha indignação fique anotada, como cidadã, eleitora, moradora e usuária do SUS, que honra e paga seus impostos, apresento através desta NOTA DE REPUDIO a minha indignação, acreditando que esta situação mudará, pois mesmo diante da dificuldades decorrentes desta doença o paciente cursa o ensino médio, ofertado pela Secretaria de Educação do estado de Mato Grosso do Sul, para portadores de necessidades especiais, sendo o 4º colocado de sua turma, e tendo como objetivo cursar a faculdade de engenharia civil.
Ficando assim registrado nos anais da história esta INDIGNAÇÃO e REPUDIO ao atendimento prestado pela saúde pública a este paciente que também é cidadão, eleitor, morador e usuário do SUS, acreditando que o mesmo poderá exercer seu direito a saúde, assegurado pela constituição federal, a fim de que seja dado fiel cumprimento a todos normativos preceituados pela saúde pública e pela constituição, em observância as leis de base e diretrizes da saúde, bem como ao princípio da dignidade da pessoa humana, preconizadas no sistema brasileiro de leis e que seja observada com pontualidade a imposição constitucional que trata das ações e serviços de saúde como de relevância pública, cabendo ao Poder Público sua fiscalização e controle.
Afinal para que a lei seja igual perante a todos é preciso que todos sejam iguais perante a lei, pois a justiça é cega, mas a injustiça a gente vê. Douradina-MS, 17 de junho de 2012.
Jovenilda Bezerra Félix
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