Mudança na lei inocenta professor que fez sexo com aluna de 14 anos

Um professor acusado de manter relações sexuais com uma adolescente de 14 anos teve a sentença revogada após ser condenado à pena de 2 anos e 6 meses pelo crime de corrupção de menores. O caso aconteceu em 2002 e a condenação foi extinta por decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) esta semana. No […]

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Um professor acusado de manter relações sexuais com uma adolescente de 14 anos teve a sentença revogada após ser condenado à pena de 2 anos e 6 meses pelo crime de corrupção de menores. O caso aconteceu em 2002 e a condenação foi extinta por decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) esta semana.

No recurso encaminhado ao STJ, a defesa afirmou que a conduta do acusado se moldava à redação original do artigo 218 do Código Penal (manter ato de libidinagem com vítima maior de 14 anos e menor de 18). No entanto, uma alteração promovida na legislação em 2009 não considera mais o ato como criminoso.

Para a ministra Laurita Vaz, relatora desse processo, a nova legislação deve ser aplicada mesmo em casos que ocorreram antes das mudanças. Segundo ela, além da alteração que não considera mais como crime a corrupção de menores entre 14 e 18 anos, a conduta do acusado também não pode ser julgada com base em nenhum artigo do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

A relatora entendeu haver uma “lacuna legislativa” na tutela da dignidade sexual de menores, pois não há legislação específica para o ato sexual com maior de 14 e menor de 18 anos que não esteja inserido no contexto de favorecimento de prostituição ou outra forma de exploração sexual.

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