MPF requer leilão de 130 veículos apreendidos em Corumbá
Carros com grande valor de mercado podem estar se deteriorando, além de abarrotar o pátio da PF e da Receita Federal
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Carros com grande valor de mercado podem estar se deteriorando, além de abarrotar o pátio da PF e da Receita Federal
O Ministério Público Federal em Corumbá propôs a alienação antecipada de veículos apreendidos pela Polícia Federal do município. Isso quer dizer que um leilão deve ser realizado o quanto antes a fim de evitar que esses bens sofram danos causados pela ação do tempo, perdendo seu valor de origem. O leilão deverá ser determinado pela Justiça Federal.
Desde o último leilão de bens da Polícia Federal, realizado em 2005, mais de 130 veículos encontram-se depositados nos pátios da Receita Federal e da Polícia Federal em Corumbá. Muitos desses veículos são do ano de 2011 e de marcas cotadas em mais de 50 mil reais como PT Cruiser, Captiva da Chevrolet e Kia Soul.
Os bens apreendidos são fruto de inquéritos policiais, processos ainda sem sentença ou processos em grau de recurso, quando o acusado perde o direito à posse do veículo. Os veículos, que estão sob a responsabilidade da Polícia Federal, estão alojados no pátio da PF e também da Receita Federal; muitos ficam estacionados em frente à Delegacia da PF, passíveis de roubo e danos materiais.
O Ministério Público Federal pediu que sejam realizadas avaliações periciais e judiciais para verificar se houve adulteração de chassi ou trata-se de veículo furtado ou roubado. Ao final desse processo, os veículos deverão ser disponibilizados em leilão. O Detran deverá emitir novos licenciamentos, livres de impostos, multas e taxas vencidas.
De acordo com a medida cautelar do MPF, os donos dos veículos apreendidos não serão prejudicados. “A medida será melhor para a causa, uma vez que, com a alienação antecipada e a colocação dos valores obtidos em conta vinculada do Poder Judiciário, interesses futuros serão devidamente resguardados.” Em caso de condenação, o dinheiro será encaminhado à União e, em caso de absolvição, ao proprietário do veículo.
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