Movimento em Campo Grande pede o fim do foro privilegiado para políticos

Grupo também pensa em campanha para que votos nulos sejam considerados válidos. A ideia é que eleitor não fique com a opção do ‘menos pior’ como escolha. Os organizadores pretendem mobilizar adeptos pelo face book.

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Grupo também pensa em campanha para que votos nulos sejam considerados válidos. A ideia é que eleitor não fique com a opção do ‘menos pior’ como escolha. Os organizadores pretendem mobilizar adeptos pelo face book.

O ‘Dia do Basta à Corrupção’ foi nacional nesse 7 de setembro, dia da Independência do Brasil e Campo Grande também teve adesão, com a mobilização de aproximadamente 80 participantes, principalmente de jovens. Quatro assuntos dominaram a passeata: fim do foro privilegiado para políticos, fim do voto secreto nos legislativos, corrupção como crime hediondo (que não comporta favorecimentos como fiança, graça e anistia. São crimes como os que envolvem terrorismo, entorpecentes, estupro, etc) e ainda campanha pelo voto nulo nas eleições.

O movimento em Campo Grande ganhou adesão por meio das redes sociais, principalmente facebook, inclusive muita gente se inspirou na rede para confeccionar cartazes. Este foi o caso de Maria Gabriela Gonzalez que fez um cartaz incentivando que os eleitores votem nulo. Questionada o porquê do apelo, a adolescente de 16 anos tinha o discurso na ponta da língua: “Não podemos votar no menos pior. Temos que votar nulo porque se a maioria dos votos for nulo, anula a eleição”, diz. Porém, a adolescente não soube dizer o que acontece quando se anula uma eleição.

Breno Garcia, 30 anos, era um dos participantes do movimento e explicou a campanha do voto nulo. O rapaz afirma que já conversou com um advogado da Capital sobre o assunto e obteve informações de que é possível levar a ideia pra frente. “Queremos que o voto nulo passe a ser válido, pois se observarmos que nenhum preste, votamos nulo e a eleição é anulada. Com isto, a ideia é tirar todos aqueles que concorreram, tira fora e convoca novas eleições com gente nova”, pensa.

Uma das participantes que mais incentivou o movimento em Camp Grande foi Anny Maldonado, de 17 anos. Embora não tenha título de eleitor para votar nestas eleições – alegando que perdeu o prazo para fazer – a jovem afirma que a rede social face book é uma grande aliada nas manifestações. Ela acredita que a partir d momento que o ‘vote nulo’ ganhar adeptos a ideia vai ganhar força nacionalmente.

O analista de sistemas Hudson Antônio de Souza, 21 anos, acompanhou a mobilização em Campo Grande mais timidamente. Seu objetivo na passeata e depois concentração na Praça do Rádio Clube foi exatamente observar as ideias apresentadas, principalmente seus fundamentos e justificativas para ver se passa a fazer parte delas. Ele acredita que este ano haviam muitas ideias desencontradas, já que ao mesmo tempo que alguns pediam consciência ao votar outros pediam voto nulo. Além disso, na opinião dele, ficou evidente um pouco de partidarismo de alguns. “Tirei fotos e pretendo ajuda-los divulgando”, disse.

Foro privilegiado

O foro privilegiado, tribunal de exceção, ou foro por prerrogativa de função é, como o próprio nome diz, um privilégio concedido a autoridades políticas de ser julgado por um tribunal diferente ao de primeira instância, em que é julgada a maioria dos brasileiros que cometem crimes.

Apenas os crimes de responsabilidade e os comuns de natureza penal são submetidos a essa regra. Os demais ilícitos, entre os quais está o de improbidade administrativa, submetem-se ao foro comum, juízes de Direito e Juízes federais, de acordo com o caso.

São beneficiados pelo foro privilegiado, na Constituição Federal:

No Supremo Tribunal Federal: presidente e vice-presidente da República; deputados federais; senadores; ministros de Estado; procurador-geral da República; comandantes da Marinha do Exército e da Aeronáutica; membros do Tribunal de Contas da União; membros dos tribunais superiores (STF, STJ, TST, TSE e STM); chefes de missão diplomática de caráter permanente.

No Superior Tribunal de Justiça: Governadores; Desembargadores dos Tribunais de Justiça; Membros dos Tribunais de Contas Estaduais; Membros dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e dos Tribunais Regionais do Trabalho; Membros dos conselhos e Tribunais de Contas dos municípios; Membros do Ministério Público da União que atuem nos tribunais.

No Tribunal de Justiça: Prefeito, Deputado Estadual. As Constituições Estaduais podem prever foro privilegiado para outros cargos políticos (secretário de estado, vice-governador, vice-prefeito, vereadores, procuradores do estado, membros da advocacia pública).

Tribunal Regional Federal: A competência do Tribunal de Justiça para julgar Prefeitos restringe-se aos crimes de competência da Justiça comum estadual; nos demais casos, a competência originária caberá ao respectivo tribunal de segundo grau (súmula 702, STF). (Informações da Wikipedia).

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