Midiamax se defende de mais uma ação judicial movida por Giroto
Reportagens se baseiam em processos, documentos e depoimentos públicos do ex-secretário
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Reportagens se baseiam em processos, documentos e depoimentos públicos do ex-secretário
O deputado federal Edson Giroto move ação de indenização por danos morais contra o Midiamax na justiça estadual, por considerar que as reportagens relativas ao período em que ocupou as mais altas funções à frente do governo estadual e da prefeitura de Campo Grande, são “intencionalmente distorcidas, violando os direitos de personalidade” do autor.
A ação chega a acusar o jornal de ter um “modus operandi”, que consiste em “divulgar rotineiramente fatos negativos, sempre associando nas chamadas das matérias o nome do autor, com a nítida intenção de denegrir, ofender, como de resto macular sua honra, visando impingir a pecha de homem desonesto, corrupto e criminoso”.
A direção do Midiamax refuta as acusações, afirmando que o jornal tem por função relatar fatos ligados à conduta dos gestores públicos, sempre baseados em processos, documentos públicos e declarações da pessoa em questão.
Ao se defender no processo, e à equipe de repórteres, a direção do Midiamax reafirma que vai continuar imprimindo a sua conduta, sempre que um tema de interesse público assim determine.
Giroto foi secretário municipal de Obras durante 10 anos e ficou à frente da secretaria correlata no estado por mais quatro anos, até se eleger deputado federal.
No período, Midiamax divulgou fatos pertinentes à sua conduta como administrador, que tramitaram, ou tramitam, em esferas do judiciário, ou nos tribunais de contas do Estado e da União.
Atualmente, a Operação Vintém, que aguarda julgamento do STF, se enquadra nesse caso.
Ação anterior de Giroto se refere à notícia publicada em 30 de setembro de 2010, intitulada “Puccinelli e Giroto seriam os donos da CGR, empreiteira que domina as obras no Estado”.
A reportagem reproduzia escuta telefônica da Polícia Federal durante a Operação Uragano, deflagrada naquele mês. O texto que transcreveu as escutas citava que governador e Edson Giroto, seriam supostos donos da empreiteira CGR.
A notícia chegou a ser retirada do ar no mesmo dia, por liminar concedida para Gilberto Recalde, um dos indiciados como sócio da CGR.
No agravo regimental movido pelos advogados do Midiamax, questionou-se o fato de a censura ter atingido somente o portal de notícias. Em 15 de 12 de 2010, o recurso foi acatado pela maioria da Seção Criminal. O desembargador Manoel Mendes Carli foi o relator da causa.
Em janeiro de 2011, Giroto processou o Midiamax.
Giroto cita caso de compra de fazenda
A matéria que deu causa à ação tem o título “Investigação sobre compra de fazenda por Edson Giroto seguirá no MPE de MS”, datada de 3 de março de 2011. Referia-se à denúncia anônima, (fato citado na matéria), apurada pela 30ª Promotoria de Justiça e Patrimônio Público e Social, desde 2009.
Na reportagem, o Midiamax informava o valor de R$2 milhões, que depois do acesso aos documentos do processo foi corrigido para R$1.730,00.
Posteriormente, a reportagem complementou a informação dizendo que Giroto havia comprado a fazenda com mais três sócios, ligados à Agesul.
Um fato preponderante para a obtenção de informações mais acuradas nessa matéria foi de tentativa de entrevista com Giroto.
Quando localizado em um evento público – a presença do ministro da Integração Nacional, Fernando Bezerra, em Campo Grande, no dia 11 de março, o deputado se manifestou.
Na reportagem “Edson Giroto diz que denúncia contra ele será ‘definida na Justiça”, o ex-secretário de Obras afirmou: “É um problema que será resolvido na Justiça. A denúncia é anônima, não é, está no Ministério Público, não é, então que a Justiça resolva”.
Essa matéria não é citada na acusação atual denúncia contra o Midiamax.
Na mesma reportagem, Giroto ainda disse: “Minha vida é clara. Fui por dez anos secretário de Obras tanto em Campo Grande quanto no Estado e não existe um sequer processo contra mim”.
A reportagem afirmou que havia processos, e de fato ainda há, como no caso em curso da “Operação Vintém”. No entanto, ser réu em qualquer processo não significa estar condenado.
Um exemplo foi o caso Engecap, no qual André e Giroto foram representados pelo ex-deputado Semy Ferraz, em denúncia acatada pelo Ministério Público Federal, por supostamente terem se envolvido no uso de garis como laranjas, em empreiteira que recebeu verbas da prefeitura – um fato bastante noticiado no MS.
Giroto e Puccinelli foram absolvidos pela justiça federal em São Paulo, por unanimidade, e o Midiamax noticiou o fato com o mesmo destaque com que cobriu o caso.
A assessoria de Giroto chegou a colocar a reportagem no site do deputado, e a distribuiu para os jornais.
A notícia da absolvição também não consta do processo.
Revistas e jornais nacionais têm a mesma conduta
Revistas como Istoé e Veja, e jornais como Folha de São Paulo, O Globo, O Estado de São Paulo, entre outros, têm o critério de informar a população sobre tudo aquilo que cerca a vida de pessoas que ocupam altos cargos públicos.
Recentemente, as denúncias destes veículos resultaram numa série de exonerações de ministros de Estado pela própria presidente da República, Dilma Roussef.
Mais remotamente, o ex-presidente da República, Fernando Collor, foi destituído do cargo por impeachment, em caso que começou com reportagem da revista Istoé, em entrevista com um caseiro do ex-presidente.
A própria revista citou o deputado Giroto em duas reportagens distintas. Uma delas teve o título “Os padrinhos e suas obras irregulares – ISTOÉ mostra relação promíscua entre parlamentares que apresentaram emendas para projetos condenados pelo TCU e empreiteiras que financiaram suas campanhas”, na qual Giroto figura na capa.
À época, Midiamax optou por não reproduzir a reportagem, que já havia sido amplamente divulgada em jornais e sites noticiosos do MS.
Mas há um detalhe no texto que confirma as dificuldades do Midiamax em obter respostas de Giroto sobre processos públicos, que apuram eventuais irregularidades no exercício do cargo.
Veja a notícia e a resposta de Giroto:
“O deputado Edson Giroto (PR-MS) é um exemplo dessas relações contaminadas. Depois de atuar como secretário de infraestrutura em seu Estado, foi eleito com a bandeira que criou condições para a construção do Terminal Intermodal no Mato Grosso do Sul, além da promessa de levantar ainda mais recursos em Brasília. Orçada em R$ 26 milhões, a obra foi enquadrada pelos auditores por sobrepreço e falhas na fiscalização realizada pelo Ministério dos Transportes. Enquanto as empresas envolvidas tentavam se explicar e sanar as irregularidades, Giroto recebeu em sua campanha no ano passado doação de R$ 163 mil da Consegv Planejamento, uma das empreiteiras contratadas. Indagado por ISTOÉ sobre suas relações com a construtora, Giroto preferiu não se pronunciar”.
Caso da fazenda foi noticiado nacionalmente
Em relação ao caso da fazenda de Giroto, quando seu nome foi cogitado para o cargo de Ministro, em 8 de julho do ano passado, os jornais Folha de São Paulo, O Globo, Extra e Valor Econômico disseram que “Em MS, Giroto é investigado por irregularidades na compra de uma fazenda que, avaliada em R$ 2 milhões, foi registrada por R$ 200 mil”.
O processo foi arquivado, por decisão final da justiça, pelo que consta diário oficial do dia 09/11/2011:
“Ministério Público do Estado do Mato Grosso do Sul MP-MS,
Processos incluídos na ordem do dia por solicitação do Conselheiro Marcos Antônio Martins Sottoriva:
9. Procedimento Preparatório 001/2011 30ª Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social e das Fundações da comarca de Campo Grande Requerente: Ministério Público Estadual Requerido: Edson Giroto
Assunto: Apurar eventual ato de improbidade administrativa por parte do requerido, por ocorrência, em tese, de enriquecimento ilícito por parte do mesmo.
Relator Conselheiro Olavo Monteiro Mascarenhas. Voto-vista Marcos Antônio Martins Sottoriva.
EMENTA – PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO – APURAR EVENTUAL ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA POR PARTE DE EDSON GIROTO, POR OCORRÊNCIA, EM TESE, DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NA COMPRA DE UMA FAZENDA – DENÚNCIA ANÔNIMA – DILIGÊNCIAS REALIZADAS – CONSTATAÇÃO ATRAVÉS DE DOCUMENTOS QUE A PROPRIEDADE FOI VENDIDA PELO VALOR LEGAL – DESNECESSÁRIO PROSSEGUIMENTO DO FEITO – PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO HOMOLOGADA.
Verifica-se nos autos que o fato que ensejou a instauração do presente procedimento preparatório não mais subsiste, desnecessário prosseguimento do feito. Homologa-se a presente promoção de arquivamento.
Deliberação: O Conselho, por maioria, vencidos os votos dos Conselheiros Marcos Antônio Martins Sottoriva, Sérgio Luiz Morelli e Esther Sousa de Oliveira homologou a promoção de arquivamento nos termos do voto do Relator, e à unanimidade, acolheu a diligência do voto vista, determinando a remessa de cópia dos autos à Promotoria de Justiça da comarca de Rio Negro para apurar supostos danos ambientais”.
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