MG: após beber lata de cerveja, motorista atropela 5 da mesma família e mata 1
Um motorista de 63 anos atropelou cinco pessoas da mesma família que estavam em um ponto de ônibus da rodovia MG-030, na cidade de Nova Lima, região metropolitana de Belo Horizonte, na noite desta quarta-feira (19). Cristian Charles Januário, 32, morreu após ser atendido em um hospital de Belo Horizonte. As outras vítimas, entre elas […]
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Um motorista de 63 anos atropelou cinco pessoas da mesma família que estavam em um ponto de ônibus da rodovia MG-030, na cidade de Nova Lima, região metropolitana de Belo Horizonte, na noite desta quarta-feira (19).
Cristian Charles Januário, 32, morreu após ser atendido em um hospital de Belo Horizonte. As outras vítimas, entre elas um bebê de três meses, foram atendidas em um hospital de Nova Lima, mas o estado de saúde delas não foi informado.
Em depoimento à Polícia Civil, Antônio Pinto Cândido da Paixão, que dirigia uma caminhonete, disse ter bebido apenas uma lata de cerveja antes do acidente.
Segundo Ramon Sandoli, chefe da Delegacia Especializada de Acidente de Veículos, o motorista disse ter sido fechado por outro veículo, o que teria provocado o acidente. Ele deve ser indiciado por homicídio com dolo eventual (quando a pessoa assume o risco de causar a morte), ainda conforme o delegado.
Segundo a Polícia Militar, o motorista apresentava sinais de embriaguez e se recusou a fazer o teste do bafômetro. A reportagem não conseguiu localizar o advogado do motorista, que está preso.
Mudança na Lei Seca
Nesta semana, o Senado aprovou mudanças para tentar tornar a Lei Seca mais rígida. As mudanças ainda precisam ser sancionadas pela presidente Dilma Rousseff.
Os condutores que forem flagrados dirigindo alcoolizados terão, além que pagar multa de R$ 1.915,40. Atualmente, a multa é de R$ 957,70. Em caso de reincidência no período de 12 meses, o motorista será penalizado com o dobro da multa, ou seja, R$ 3.830,80.
Além disso, outra novidade da lei se refere ao fato da possibilidade de o motorista se negar a soprar o bafômetro. Como a Constituição Federal garante o direito de a pessoa não ser obrigada a produzir provas contra si, o motorista flagrado em uma blitz pode se recusar a soprar o aparelho.
Com as mudanças na lei, o chamado “estado de embriaguez” pode ser comprovado com depoimentos de testemunhas, vídeos ou exame clínico feito no local.
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