Mensalão: AGU garante recuperar os R$140 mi desviados

A Advocacia-Geral da União distribuiu nota, nesta sexta-feira (14), para contestar que não estaria empenhada na recuperação dos valores desviados dos cofres públicos pelos réus condenados na ação penal do mensalão, estimados em torno do R$ 140 milhões. De acordo com a nota, os advogados públicos não podem se antecipar ao acórdão do Supremo Tribunal […]

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A Advocacia-Geral da União distribuiu nota, nesta sexta-feira (14), para contestar que não estaria empenhada na recuperação dos valores desviados dos cofres públicos pelos réus condenados na ação penal do mensalão, estimados em torno do R$ 140 milhões. De acordo com a nota, os advogados públicos não podem se antecipar ao acórdão do Supremo Tribunal Federal, que deverá fixar o quantum do ressarcimento devido pelos réus condenados.

A AGU informa que poderá, então, utilizar procedimentos comuns, como bloqueio, sequestro de bens e penhora, para “evitar o esvaziamento do patrimônio, e garantir que as quantias sejam restituídas à União”.

A nota explica que, no caso da Ação Penal 470, “a orientação específica será dada pela sentença do STF, podendo a AGU, assim, ingressar na Justiça com procedimentos para recuperar os recursos desviados”. Em caso de inadimplência do pagamento de multas criminais, o Artigo 51 do Código Penal prevê que a cobrança judicial se dará por meio da Dívida Ativa da Fazenda Nacional.

Ainda conforme a nota, a sistemática de recuperação de verbas públicas na AGU foi incrementada com a criação do Departamento de Patrimônio e Probidade em 2007, tendo a instituição recuperado, de 2010 a junho deste ano, mais de R$ 870 milhões desviados do erário público.

A expectativa é de que os ministros do STF, na conclusão do julgamento da AP 470, fixem as indenizações a serem pagas pelos condenados pelos crimes contra a administração pública. Mais recentemente, o Supremo condenou o deputado federal Natan Donandon (PMDB-RO) a mais de 11 anos por crime de peculato, mais restituição de R$ 1 milhão à Assembléia Legislativa de Rondônia, da qual era diretor financeiro na época dos fatos pelos quais foi processado e condenado.

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