Marco Aurélio muda voto e inocenta quatro réus do mensalão
O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), surpreendeu aos colegas e advogados com uma mudança em seu voto no julgamento do mensalão nesta segunda-feira. Antes de apreciar a questão envolvendo a perda do mandato de parlamentares, Marco Aurélio acabou absolvendo quatro réus que já haviam sido condenados pelo plenário. O ministro afirmou […]
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O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), surpreendeu aos colegas e advogados com uma mudança em seu voto no julgamento do mensalão nesta segunda-feira. Antes de apreciar a questão envolvendo a perda do mandato de parlamentares, Marco Aurélio acabou absolvendo quatro réus que já haviam sido condenados pelo plenário.
O ministro afirmou que fez uma nova análise dos autos do processo e constatou que não haveria provas de que o ex-deputado Pedro Corrêa (PP-PE), o ex-assessor do partido João Cláudio Genu e Enivaldo Quadrado, então sócio dono da corretora Bônus Banval, teriam se reunido em torno de uma organização criminosa. Com isso, acabou absolvendo os três do crime de formação de quadrilha.
Situação semelhante foi verificada, ainda segundo o ministro, em relação ao advogado Rogério Tolentino. “A premissa é a de que, reexaminando a situação, conclui que (Tolentino) não estaria integrado à associação propriamente dita, no que a participação se fez ligada unicamente ao empréstimo junto ao (banco) BMG”, disse.
O novo posicionamento de Marco Aurélio provocou um empate no julgamento dos quatro réus, o que leva à absolvição e a alterações nas penas e regimes de cumprimento da pena. No entanto, não haverá alteração nas multas, uma vez que o crime de formação de quadrilha não prevê pena pecuniária.
Rogério Tolentino foi condenado anteriormente a oito anos e cinco meses por corrupção ativa, lavagem de dinheiro e quadrilha. Sem o crime de quadrilha, a pena será reduzida para seis anos e dois meses, e o regime passa do fechado para o semiaberto. Situação semelhante passará o ex-deputado Pedro Corrêa. Condenado anteriormente a nove anos e cinco meses por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha, a pena será reduzida para sete anos e dois meses, e ele também cumprirá pena no regime semiaberto.
João Cláudio Genu foi condenado anteriormente a sete anos e três meses por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha. Sem a condenação por quadrilha, a pena será reduzida para cinco anos. No caso de Genu, não há mudança de regime, que continua semiaberto.
Enivaldo Quadrado, que foi condenado anteriormente a cinco anos e nove meses por lavagem de dinheiro e formação de quadrilha, teve a pena alterada para três anos e seis meses. Como a punição é pequena, é possível que ele pegue alguma pena alternativa.
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