Maioria no STF condena seis réus do mensalão acusados de lavagem de dinheiro

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou seis dos dez réus da Ação Penal 470, conhecida como processo do mensalão, pelo crime de lavagem de dinheiro. Após o voto da ministra Cármen Lúcia, o publicitário Marcos Valério, seus sócios Cristiano Paz e Ramon Hollerbach, a diretora da agência SMP&B, Simone Vasconcelos, e […]

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A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou seis dos dez réus da Ação Penal 470, conhecida como processo do mensalão, pelo crime de lavagem de dinheiro. Após o voto da ministra Cármen Lúcia, o publicitário Marcos Valério, seus sócios Cristiano Paz e Ramon Hollerbach, a diretora da agência SMP&B, Simone Vasconcelos, e os ex-dirigentes do Banco Rural Kátia Rabello, José Roberto Salgado, receberam seis votos pela condenação.

Além dos seis, a ministra também votou pela condenação de Vinícius Samarane, ex-diretor e atual vice-presidente do Banco Rural e Rogério Tolentino, advogado ligado às empresas de Marcos Valério. Cármen Lúcia absolveu Geiza Dias, da agência de publicidade, e Ayanna Tenório, ex-diretora do Banco Rural, por falta de provas. Ayanna já foi absolvida pela maioria da Corte, com seis votos a favor.

Sobre Rogério Tolentino, a ministra seguiu o voto do relator Joaquim Barbosa e disse que o advogado tomou empréstimo para Valério em um esquema de dissimulação de dinheiro, o que caracteriza sua participação no crime de lavagem de dinheiro.

Em relação à Geiza Dias, Cármen Lúcia absolveu a ré seguindo o revisor, Ricardo Lewandowski, e disse ter dúvidas sobre seu conhecimento a respeito do esquema criminoso. “Não há uma prova cabal no sentido de que ela tinha o dolo e o conhecimento pleno do processo de lavagem de dinheiro”.

Veja como está o placar de votações relativo ao quarto capítulo – lavagem de dinheiro no núcleo financeiro e no núcleo publicitário:

a) Kátia Rabello: 6 votos pela condenação

b) José Roberto Salgado: 6 votos pela condenação

c) Ayanna Tenório: 6 votos pela absolvição

d) Vinícius Samarane: 5 votos a 1 pela condenação (Divergência: Ricardo Lewandowski)

e) Marcos Valério: 6 votos pela condenação

f) Ramon Hollerbach: 6 votos pela condenação

g) Cristiano Paz: 6 votos pela condenação

h) Rogério Tolentino: 4 votos a 2 pela condenação (Divergências: Ricardo Lewandowski e Antonio Dias Toffoli)

i) Simone Vasconcelos: 6 votos pela condenação

j) Geiza Dias: 4 votos a 2 pela absolvição (Divergências: Joaquim Barbosa e Luiz Fux)

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