A consulta ao primeiro lote de restituição do Imposto de Renda 2024 deve ser liberada na próxima sexta-feira (24), a partir das 10h, e o pagamento será realizado no dia 31 na conta informada pelo contribuinte na entrega da declaração. Contudo, em 2024 a Receita Federal alterou a ordem de prioridade, o que pode afetar os contribuintes.

Neste ano, devido ao desastre ambiental ocorrido no Rio Grande do Sul, a Receita Federal modificou a ordem de prioridade no pagamento da restituição do IR 2024 para incluir os contribuintes gaúchos no 1° lote. A Receita Federal estima que 900 mil pessoas irão receber o benefício no RS, cerca de R$ 1,1 bilhão.

Conforme a Receita Federal, a mudança faz parte das medidas anunciadas pelo governo para ajudar os moradores do Rio Grande do Sul após as enchentes que atingiram diversos municípios do estado.

O primeiro e o segundo lotes da restituição do Imposto de Renda são destinados às pessoas com prioridades, conforme Lei n° 9.250/95. A partir do terceiro lote, as restituições atendem ao critério de tempo, dessa forma, quem declarou antes recebe primeiro.

Quem tem prioridade?

  • Idosos com idade igual ou superior a 80 anos;
  • Idosos com idade entre 60 e 79 anos, contribuintes com deficiência física ou mental, ou portadores de moléstia grave;
  • Pessoas cuja maior fonte de renda é o magistério;
  • Contribuintes do Rio Grande do Sul;
  • Contribuintes que utilizaram o modelo pré-preenchido e/ou escolheram receber a restituição via Pix;
  • Demais contribuintes.

Calendário de restituição

Confira aqui o calendário anual das restituições da Receita Federal:


31/05/20240,00%Lei nº 9.250/95
28/06/20241,00%Lei nº 9.250/95
31/07/2024 
30/08/2024 
30/09/2024 
1º Lote Residual31/10/2024 
2º Lote Residual29/11/2024 
3º Lote Residual31/12/2024 
4º Lote Residual31/01/2025 
5º Lote Residual28/02/2025

Atualizações

A Receita Federal trouxe diversas mudanças para a declaração do Imposto de Renda 2024, principalmente por força da nova faixa de isenção proposta pelo Governo Federal. A tabela não era atualizada há 15 anos. Confira as mudanças:

  • Atualização dos limites em função do novo valor do salário mínimo (Lei 14.663/2023)
  • Limite de rendimentos tributáveis passou de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90;
  • Limite de rendimentos isentos e não tributáveis de R$ 40.000,00 para R$ 200.000,00;
  • Receita Bruta da Atividade Rural de R$ 142.798,50 para R$ 153.199,50;
  • Posse ou propriedade de bens e direitos de R$ 300 mil para R$ 800 mil.

Outras atualizações

Obrigatoriedade da Lei 14.754/2023 referente a bens e direitos no exterior: 

  • Optou por detalhar bens da entidade controlada como se fossem da pessoa física – art. 8º;
  • Possui trusts (investimentos) no exterior – Art. 11;
  • Deseja atualizar valores de bens no exterior e tributar por alíquota reduzida (até 31/05/2024).

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