Lei que altera fator previdenciário será votada nesta terça-feira
O Projeto de Lei 3299/08, do Senado, que extingue o Fator Previdenciário como elemento para calcular o que o aposentado deve receber de benefício ganhou regime de urgência na Câmara Federal e deve ser votado na próxima terça-feira (15/05). Criado para brecar o número de trabalhadores que estavam se aposentando muito cedo, o fator acabou […]
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O Projeto de Lei 3299/08, do Senado, que extingue o Fator Previdenciário como elemento para calcular o que o aposentado deve receber de benefício ganhou regime de urgência na Câmara Federal e deve ser votado na próxima terça-feira (15/05).
Criado para brecar o número de trabalhadores que estavam se aposentando muito cedo, o fator acabou não atingindo seu objetivo e provocou distorções no Regime Geral da Previdência. Um dos efeitos mais graves da medida foi a desaposentação – renunciar ao benefício em favor de outro com maior valor, o que pode ser feito por aposentados que permanecem no mercado de trabalho e como contribuintes do sistema.
Segundo o presidente do Sindnapi/MS (Sindicato nacional dos Aposentados), Jânio Batista de Macedo, doze anos após a instituição da norma, criado no Governo FHC, o rombo nos cofres públicos pode atingir R$ 40 bilhões.
Macedo explica que o cálculo sobre o tempo de contribuição mais a idade engessa o sistema. “O trabalhador aposenta proporcional e aí ele perde. Esse é o grande problema, no cálculo o trabalhador perde benefício, ele acaba aposentando com 75% do seu salário. Esse novo teto propõe a correção disso”, explica.
Se aprovado, com o novo teto, mulheres vão aposentar somando o tempo de contribuição mais a idade, e o resultado tem que dar 85 anos. Para os homens, a soma tem que dar 95 anos. “Agora vai ter um parâmetro. Isso já está mais ou menos acordado”, emendou Macedo.
Além disso, com o novo teto, a proposta é que o trabalhador que estiver a um ano para se aposentar, a empresa passe a pagar integralmente a aposentadoria, sem descontos para o trabalhador.
Outra medida é o congelamento da tábua de expectativa de vida, negociar um índice menor de contribuição. Exemplo: o trabalhador atingiu 35 anos de contribuição, mas não alcançou o tempo para se aposentar porque a soma não dá 95. Ai a proposta é que o índice de contribuição diminua, explica o sindicalista.
No caso dos segurados especiais, que são os trabalhadores rurais que produzem em regime de economia familiar, sem utilização de mão-de-obra assalariada, o salário de benefício não poderá ser menor que o salário mínimo. Se o segurado tiver menos de 24 contribuições no período de 48 meses, o valor será o de 1/24 da soma dos salários de contribuição apurados.
Penalização
De acordo com o autor da proposta, senador Paulo Paim (PT-RS), o fator previdenciário diminuiu o valor do benefício ou estimula o retardamento da aposentadoria. Isso, explica o senador, penaliza sobretudo aqueles que começam a trabalhar mais cedo e fazem parte da parcela mais pobre da população trabalhadora.
O senador dá o exemplo de uma mulher de 46 anos que contribuiu durante 30 anos. Se o fator, no caso 0,514, for aplicado na média salarial de suas contribuições, o salário de benefício será 48,6% menor. Essa diminuição só não ocorreria caso essa mulher trabalhasse até os 56 anos e contribuísse mais 9 anos. Por isso, prossegue o senador, ele propôs que sejam retomados os critérios anteriores de cálculo da aposentadoria. O fim do fator já foi aprovado no Congresso em 2010, mas a proposta foi vetada pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
(Com informações da Agência Câmara)
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