Lei permite colegiado para atuar contra organizações criminosas
Publicada no dia 24 de julho, com prazo de 90 dias para entrar em vigor, a Lei nº 12.694/12 dispõe sobre o processo e o julgamento colegiado em primeiro grau de jurisdição de crimes praticados por organizações criminosas. Na prática, a nova legislação permite aos juízes decidirem pela formação de colegiado para a prática de […]
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Publicada no dia 24 de julho, com prazo de 90 dias para entrar em vigor, a Lei nº 12.694/12 dispõe sobre o processo e o julgamento colegiado em primeiro grau de jurisdição de crimes praticados por organizações criminosas.
Na prática, a nova legislação permite aos juízes decidirem pela formação de colegiado para a prática de qualquer ato processual em processos ou procedimentos que tenham por objeto crimes praticados por organizações criminosas.
A norma também estabelece que, diante de situação de risco, decorrente do exercício da função, das autoridades judiciais e de seus familiares, o fato será comunicado à polícia judiciária, que avaliará a necessidade, o alcance e os parâmetros da proteção pessoal.
Ao analisar a nova lei, o juiz auxiliar da presidência do TJMS e membro da Comissão Permanente de Segurança Institucional, Carlos Alberto Garcete, lembra que esta era de há muito aguardada pelos magistrados e que, indubitavelmente, trará maior segurança e isenção aos juízes que, no exercício da jurisdição criminal, se arrostam com o crime organizado.
De acordo com Garcete, dois são os principais motivos de expectativas dos juízes. Primeiro, porque faculta ao juiz natural formar o órgão colegiado para a prática de quaisquer atos processuais, como decretações de prisões preventiva, concessões de liberdades provisória, elaboração de sentenças etc.
Em segundo lugar, porque prevê a disponibilização de medidas de segurança aos prédios do Poder Judiciário, a utilização de armas de fogo por servidores devidamente qualificados e credenciados e a proteção pessoal a magistrados em casos de situações de risco.
“No caso do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul”, disse ele, “houve um grande avanço nesta área desde o ano de 2011, com a estruturação da Comissão Permanente de Segurança Institucional, composta por magistrados, por integrantes da Polícia Militar (Assessoria Militar) e integrantes da Polícia Judiciária (Assessoria de Inteligência), a permitir que as situações de ameaças a magistrados sejam prontamente atendidas e monitoradas pela citada comissão”.
A Comissão Permanente de Segurança Institucional, em reunião realizada no dia 27 de agosto, deliberou a realização de estudo, por seus membros, para propor ao Tribunal de Justiça uma minuta de regulamentação da formação do órgão colegiado para julgamentos de crimes organizados, a teor do que dispõe o § 7º do art. 1º da Lei 12.694/12.
O juiz apontou ainda que existe a intenção de dotar todos os fóruns do Estado de equipamentos de segurança, como câmeras e detectores de metal, o que, de qualquer modo, dependerá da capacidade orçamentária do Tribunal, especialmente no próximo exercício financeiro.
Ao concluir, Garcete citou a entrega, pelo Conselho Nacional de Justiça, de um avião bimotor destinado ao uso compartilhado do Tribunal de Justiça de MS, Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região, Tribunal Regional Eleitoral de MS e Justiça Federal e que contribuirá, sobremaneira, às atividades de segurança orgânica e, em última razão, ao próprio combate ao crime organizado.
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