Lei de monitoramento e rastreamento de veículos entra em vigor no dia 15 de agosto

A lei 245/07, que dispõe sobre a instalação de equipamentos anti-furto nos veículos saídos de fábrica, sejam eles nacionais ou estrangeiros, foi aprovada e entra em vigor a partir do dia 15 de agosto. O equipamento deverá ser dotado de sistema que possibilite o rastreamento e o monitoramento do veículo. Acredita-se que até 2014 toda […]

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A lei 245/07, que dispõe sobre a instalação de equipamentos anti-furto nos veículos saídos de fábrica, sejam eles nacionais ou estrangeiros, foi aprovada e entra em vigor a partir do dia 15 de agosto. O equipamento deverá ser dotado de sistema que possibilite o rastreamento e o monitoramento do veículo. Acredita-se que até 2014 toda a frota nacional automotora será rastreada. Segundo João Francisco de Paulo, presidente da Unepxmil, a pioneira no ramo de franquias de monitoramento e rastreamento de veículos “A lei 245 contribuirá para a segurança nacional e o mercado está preparado para atender a demanda”.

O roubo de veículos é um problema que assola a população brasileira, já que o Brasil conta com dados alarmantes sobre esse delito. Somente na cidade de São Paulo, são praticados uma média de 288 roubos e furtos diários, sendo que por hora são roubados aproximadamente 12 carros. Já no Rio de Janeiro, ocorrem cerca de 150 roubos e furtos por dia. De acordo com o site da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul, em 2011 o índice de roubos de veículos foi de 1.145 aproximadamente.

O rastreamento de veículos tem auxiliado a polícia nas investigações de vários crimes, pois informações como a localização, horário de chegada e partida de locais considerados relevantes ou suspeitos, podem ser determinantes. Outro fator importante, é que os veículos que não estiverem dentro dos termos da legislação vigente estarão sujeitos a penalidades como multas e a perda de pontos na carteira de habilitação.

As informações sigilosas obtidas através do rastreamento do veículo serão preservadas, nos termos da Constituição Federal, assim como ocorre com o sigilo telefônico e bancário, por exemplo, garantindo a privacidade do usuário.

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