Lei de Acesso à Informação entra em vigor com órgãos públicos de MS despreparados

A partir desta quarta-feira (16) todos os órgãos públicos brasileiros estão obrigados a assegurar acesso pleno para qualquer cidadão aos documentos oficiais. O sigilo nos assuntos públicos se torna exceção nos três poderes, em autarquias, fundações, empresas públicas, cortes e no Ministério Público com a Lei de Acesso à Informação. Em Mato Grosso do Sul, […]

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A partir desta quarta-feira (16) todos os órgãos públicos brasileiros estão obrigados a assegurar acesso pleno para qualquer cidadão aos documentos oficiais.

O sigilo nos assuntos públicos se torna exceção nos três poderes, em autarquias, fundações, empresas públicas, cortes e no Ministério Público com a Lei de Acesso à Informação.

Em Mato Grosso do Sul, os principais órgãos públicos dizem que aguardam mais detalhes sobre como funcionará a novidade e reclamam que falta regulamentação, além de “tempo para se preparar”. No entanto, a Lei 12.527/11 foi criada justamente para regular o acesso à informação garantido constitucionalmente desde 1988.

A Constituição Cidadã prevê a transparência desde que foi promulgada, no inciso XXXIII do artigo 5º, no inciso II do parágrafo 3º do artigo 37 e no parágrafo 2º do artigo 216.

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul foi o primeiro poder regional a se manifestar sobre a nova Lei. Em nota no website, o Poder Judiciário garante que já atende a previsão da Lei desde fevereiro de 2010, quando foi disponibilizado o link Transparência no portal do Tribunal de Justiça.

Além da transparência ativa, que representa a obrigação dos órgãos públicos de deixarem todas as informações disponíveis, por exemplo, nos Portais da Transparência, a nova legislação impôe agora aos gestores públicos a transparência passiva, que dá o direito de qualquer cidadão brasileiro solicitar, sem justificativa específica, senão o desejo de saber, quaquer informação que não esteja disponivel.

Com relação à transparência passiva, o TJMS diz que atenderá a solicitação de qualquer pessoa que se identificar e especificar a informação requerida. “O que não puder ser imediato, deve ser feito em 20 dias, prorrogáveis apenas por mais 10 dias. Em caso de negação do pedido, o cidadão poderá recorrer à autoridade superior à de quem negou o pedido”, limita.

No caso do Poder Judiciário, qualquer resposta negativa a uma solicitação de informação deve ser comunicada ao CNJ (Conselho Nacional de Justiça). Na própria Lei de Acesso à Informação, no artigo 22, estão protegidos os dados referentes aos sigilos definidos por outras legislações ou pelo segredo de justiça devidamente determinado.

Ultrassecreto

Na esfera nacional, a presidente Dilma Rousseff publicou nesta quarta-feira uma portaria definindo que alguns documentos dos órgãos públicos ligados à União serão classificados em reservados, secretos ou ultrassecretos. Eles só poderão ser classificados assim quando devidamente justificado.

A portaria define o prazo máximo de 25 anos de sigilo para documentos ultrassecretos, 15 anos para os secretos e cinco para os reservados. Os ultrassecretos ainda poderão ter o prazo de sigilo renovado apenas uma vez.

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