Lei altera regra para concessão do título de Utilidade Pública

As certidões negativa judicial e de protesto deixaram de ser exigidas para a concessão do título de utilidade pública. É o que determina a Lei 4.206, publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (14). A nova regra altera a lei 3.498, de 13 de fevereiro de 2008, que dispõe sobre o processo legislativo de declaração de […]

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As certidões negativa judicial e de protesto deixaram de ser exigidas para a concessão do título de utilidade pública. É o que determina a Lei 4.206, publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (14).

A nova regra altera a lei 3.498, de 13 de fevereiro de 2008, que dispõe sobre o processo legislativo de declaração de utilidade pública das entidades, disciplina o processo administrativo de registro e seu cancelamento. O objetivo principal foi modificar o inciso XII, do artigo 6º, suprimindo a exigência da certidão negativa judicial e da certidão negativa de protesto da entidade.

“Após consulta à Procuradoria Geral do Estado, concluiu-se pela necessidade de alterar a lei, tendo em vista o interesse público, bem como o trabalho desenvolvido pelas entidades, evitando, dessa forma, que as que possuam certidões positivas judiciais e de protesto, fiquem impedidas de receber o título de utilidade pública estadual e de firmar convênio com a administração pública para desenvolver suas atividades”, explicou o governador André Puccinelli, em mensagem enviada ao Poder Legislativo.

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