Júri condena Anderson, por morte de Mayana, a mais de 18 anos de prisão

Willian responde pelo crime de trânsito de embriaguez em liberdade.

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Willian responde pelo crime de trânsito de embriaguez em liberdade.

Anderson de Souza Moreno, 20 anos, foi condenado nesta quarta-feira (29) a 18 anos e 9 meses de prisão pela morte de Mayana de Almeida Duarte, ocasionada por um acidente em 2010, provocado pelo jovem. Também sentado no banco dos réus, Willian Jhony de Souza, que teve participação no crime, foi condenado por embriaguez, mas responderá em liberdade.
Os dois eram acusados de estarem praticando racha na avenida Afonso Pena, embriagados, após saírem de um bar, furarem quatro semáforos e baterem no carro de Mayana, o que provocou a morte da menina.
No Tribunal de Júri, após sete horas de julgamento, entre réplica e tréplica, Anderson foi condenado por homicídio doloso duplamente qualificado e, por crime de trânsito, responderá por embriaguez. Ele ainda teve a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) cassada e só poderá voltar a dirigir daqui a 19 anos.
Para o juiz Aluízio Pereira dos Santos, os jurados consideraram o apelo da sociedade.
De acordo com o promotor de Justiça Douglas Oldergado dos Santos, esse julgamento foi paradigmático em Mato Grosso do Sul, por envolver quatro crimes, sendo racha, velocidade, embriaguez e desrespeito à sinalização. 
Acusação
A acusação do promotor de Justiça Douglas Oldergado dos Santos foi baseada em dados matemáticos e físicos. Ele iniciou sua participação no julgamento destacando o sofrimento da família e prosseguiu fazendo um comparativo entre os comportamentos do réu e da vítima.
Ele pontuou, ainda, os antecedentes de Anderson, que estava preso por andar na contra mão. O jovem também tinha histórico na morte de um homem, também provocado em um acidente automobilístico, e outros de alta velocidade e dirigir sem habilitação.
Douglas destacou as testemunhas oculares, que garantiram o desrespeito e a alta velocidade de Anderson no dia do acidente de Mayana. Ele apresentou material que entregava o envolvimento do jovem em rachas.
Diante dos fatos, o promotor pediu a condenação de Anderson por homicídio e a de Willian por embriaguez.
Defesa
Sem se delongar, o advogado de Willian, Abdala Maksoud Neto, se mostrou satisfeito com a acusação, que, após seu cliente confessar o racha, suspendeu o pedido de condenação por homicídio.
Já o advogado de Anderson, Antonino Moura Borges, defendeu que seu cliente deveria ser punido pelo crime de lesão corporal culposa, já que Mayana não morreu na hora do acidente e sim 10 dias depois, no hospital.
Antonino disse ainda que as provas do auto eram insuficientes para dar a condenação de homicídio a Anderson.
Com a sentença declarada, o advogado do condenado afirma que irá pedir recurso por insuficiência de provas. 

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