Nesta terça-feira (28), o Conselho de Sentença da 1ª Vara do Tribunal do Júri condenou D.M.B. a 6 anos de reclusão em regime fechado. Ele foi denunciado no art. 121, caput, do Código Penal (homicídio simples).

De acordo com a denúncia, no dia 10 de maio de 2011, no Bairro Chácara das Mansões, em Campo Grande, D.M.B, em companhia de M.A. da S., que acabou sendo impronunciada do caso, teriam assassinado Jorge José Rodrigues com vários golpes usando uma garrafa de vidro e um pedaço de pau. Ainda segundo a denúncia, no dia do crime, D.M.B., M.A. da S. e Jorge, estavam ingerindo bebida alcoólica quando se desentenderam com a vítima que começou a ser alvo de ataques.

Durante sessão de julgamento, o réu acabou confessando o crime durante interrogatório. O Ministério Público pediu pela condenação do réu e a defesa sustentou a tese de absolvição de D.M.B., alegando que o réu teria agido em legítima defesa e de M.A. da S.

Assim, por decisão unânime de quatro votos revelados, os jurados condenaram o réu pelo crime de homicídio. O juiz que atua na 1ª Vara do Tribunal do Júri, Alexandre Tsuyoshi Ito, fixou a pena de 6 anos de reclusão em regime fechado, pelo fato do réu ser reincidente.