Juiz decreta nula venda de veículo que comprador financiou e desapareceu
O juiz titular da 3ª Vara Cível de Campo Grande, Odemilson Roberto Castro Fassa, julgou procedente a ação movida pela Autobel Veículos contra M. de A.R. para decretar nula a venda do veículo New Beetlle ano/modelo 2007/2008 para o réu e decretou o cancelamento da transferência no Detran/MS. A concessionária ajuizou a ação alegando que […]
Arquivo –
Notícias mais buscadas agora. Saiba mais
O juiz titular da 3ª Vara Cível de Campo Grande, Odemilson Roberto Castro Fassa, julgou procedente a ação movida pela Autobel Veículos contra M. de A.R. para decretar nula a venda do veículo New Beetlle ano/modelo 2007/2008 para o réu e decretou o cancelamento da transferência no Detran/MS.
A concessionária ajuizou a ação alegando que o réu se dirigiu até a loja alegando estar interessado na compra do veículo no valor de R$ 56.000,00, celebrou o contrato de compra e venda e emitiu um cheque no valor de R$ 40.000,00 de entrada e os outros R$ 16.000,00 para o dia 17 de junho de 2008.
Narra a Autobel que, após a compra, M. de A.R. se dirigiu ao Banco Bradesco onde conseguiu financiamento mediante gravame no documento do veículo. Ocorre que, após a liberação do depósito de R$ 40.000,00 na conta do requerido, ele não mais voltou à concessionária para a retirada do veículo, o que, para a Autobel, evidenciou o estelionato praticado.
A concessionária sustenta que está impossibilitada de vender o veículo, tendo em vista que toda documentação está em nome do requerido. Informa ainda que o gravame em nome do banco foi retirado quando constatado que houve fraude no negócio jurídico. A Autobel relata ainda que já noticiou ao Ministério Público a possível ocorrência do crime de estelionato.
O réu foi citado por edital e por meio de sua defesa, protestou por negativa geral dos fatos narrados na inicial e pleiteou a inversão do ônus da prova e pediu pela improcedência da ação.
De acordo com o juiz, “analisando o negócio jurídico entabulado entre as partes, tenho que está caracterizada a má-fé do requerido, que através de artifício fraudulento obteve empréstimo de R$ 40.000,00, mediante alienação fiduciária junto ao Banco Bradesco e desapareceu, o que demonstra claramente que a intenção do requerido nunca foi de comprar o veículo, mas apenas de obter vantagem ilícita”.
Notícias mais lidas agora
- Polícia investiga ‘peça-chave’ e Name por calúnia contra delegado durante Omertà
- Ex-superintendente da Cultura teria sido morto após se negar a dar R$ 200 para adolescente
- Suspeito flagrado com Jeep de ex-superintendente nega envolvimento com assassinato
- Ex-superintendente de Cultura é assassinado a pauladas e facadas no São Francisco em Campo Grande
Últimas Notícias
‘Execução de 94% dos projetos propostos’, diz Governo do Estado sobre 2024
Segundo o executivo, a avaliação anual dos contratos de gestão apresentou resultado positivo
CBF anuncia candidatura de Brasília para sediar final da Libertadores
A decisão da competição será disputada no dia 29 de novembro
Corpo de ex-superintendente da Cultura começa a ser velado na noite desta sexta
O professor foi assassinado por um adolescente, de 17 anos, na madrugada desta sexta
Conmebol divulga datas dos jogos da Recopa Sul-Americana
O confronto de ida, no dia 20 de fevereiro a partir das 21h30 (horário de Brasília)
Newsletter
Inscreva-se e receba em primeira mão os principais conteúdos do Brasil e do mundo.