Juiz de Dourados acata Ação e derruba exclusividade dos consignados

A exclusividade viola aos princípios da ordem econômica, especialmente a da livre concorrência e o da defesa do consumidor

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A exclusividade viola aos princípios da ordem econômica, especialmente a da livre concorrência e o da defesa do consumidor

O MPE (Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul) entrou com Ação Civil Pública com Pedido de Tutela Antecipada contra o município de Dourados e Banco do Brasil devido à cláusula de exclusividade de empréstimos consignados.

O magistrado julgou procedente e permitiu averbação de consignações na remuneração de servidores pelas demais instituições financeiras.

Segundo consta nos autos existe a formalização de convênio entre a Prefeitura de Dourados e o Banco do Brasil, onde está vedado aos servidores municipais buscarem empréstimos consignados junto a instituições financeiras.

Para o Promotor isto se trata de uma violação aos princípios da ordem econômica, especialmente a da livre concorrência e o da defesa do consumidor. Assim, os servidores municipais são privados de escolher em qual financeira quer estabelecer seus empréstimos consignados.

Assim, o Juiz julgou procedente o pedido e reconheceu a nulidade da cláusula de exclusividade, que tem sido constantemente questionada pelos servidores públicos.

O não cumprimento desta decisão acarretará em multa de R$ 10 mil em relação a cada consumidor.

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