Juiz concede quatro direitos de resposta à coligação de Rolim em São Gabriel
Na última semana, o juiz eleitoral da 40º Zona Eleitoral de São Gabriel do Oeste Alexandre Miura Iura, concedeu a coligação “São Gabriel em Boas Mãos” quatro direitos de resposta em veículos de comunicação da região norte de Mato Grosso do Sul que citavam de forma ofensiva o candidato a prefeito Adão Unirio Rolim (PR). […]
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Na última semana, o juiz eleitoral da 40º Zona Eleitoral de São Gabriel do Oeste Alexandre Miura Iura, concedeu a coligação “São Gabriel em Boas Mãos” quatro direitos de resposta em veículos de comunicação da região norte de Mato Grosso do Sul que citavam de forma ofensiva o candidato a prefeito Adão Unirio Rolim (PR).
De acordo com a Justiça Eleitoral, as matérias publicadas no site A Crítica, Clicknews e Idest ofendiam a honra do candidato. Os veículos de comunicação ficaram obrigados a retirar do ar as citadas notícias e divulgar em igual espaço os direitos de respostas concedidos.
O site A Crítica, de Campo Grande, publicou em sua página três notícias não verdadeiras sobre Rolim. Todas as três matérias agrediam verbalmente a honra do candidato. A notícia “Retirada do Lixão era Meta de Rolim em 2000”, segundo decisão liminar “houve ofensa à honra do candidato ao afirmar que o candidato (Rolim) subestimou a inteligência do povo, deixando a seara da crítica para se ingressar no âmbito da agressão não admitida no pleito”.
Já a notícia “O povo quer saber”, também conforme decisão do juiz “há ofensas à honra de Adão Rolim quando é firmado que este, ao trabalhar na Casa Civil junto ao governador, procurou satisfazer apenas seus interesses pessoais”. Quanto à notícia “Falta de ética na saúde”, o juiz entendeu que “de igual modo o texto não apresenta conteúdo jornalístico, tendo se restringido a relacionar Adão Rolim à farra das horas extras”.
O site são-gabrielense Idest também deverá ser notificado pelo juiz eleitoral devido à publicação da matéria intitulada “Panfletos com ofensas a candidatos são apreendidos em São Gabriel”, em que acusava da coligação “São Gabriel em Boas Mãos” de produzir e publicar panfletos que denegriam a imagem do candidato da coligação “Desenvolvimento com Justiça e Qualidade de Vida”. O site /Idest informou que ainda não foi notificado.
De acordo com o juiz eleitoral, “não há elementos para se afirmar que a impressão dos panfletos tenha sido determinada pela coligação, já que os panfletos foram elaborados e assinados por uma terceira pessoa”.
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