Incra contesta voto de Peluzo no processo que julga constitucionalidade de decreto sobre quilombolas

O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) publicou relatório contestando argumento do ministro Cezar Peluso no voto que apresentou no Supremo Tribunal Federal para o julgamento (STF) de constitucionalidade do Decreto 4.887/2003, que cria procedimentos para a regularização de terras quilombolas. Relator da ação direta de inconstitucionalidade (Adin) que julga …

Ouvir Notícia Pausar Notícia
Compartilhar

O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) publicou relatório contestando argumento do ministro Cezar Peluso no voto que apresentou no Supremo Tribunal Federal para o julgamento (STF) de constitucionalidade do Decreto 4.887/2003, que cria procedimentos para a regularização de terras quilombolas.

Relator da ação direta de inconstitucionalidade (Adin) que julga o decreto, Peluso votou pela derrubado do documento. O julgamento, entretanto, foi suspenso em abril pelo pedido de vista da ministra Rosa Weber.

A lentidão nos procedimentos do Incra foi um dos argumentos do ministro Cezar Peluzo para votar pela derrubada do decreto. No plenário do STF, o ministro disse que a regularização das terras  é “uma via crucis”, de mais de 20 etapas. Na avaliação dele, o Congresso Nacional deveria propor outra lei, criando normas que facilitassem a emissão dos títulos de terra aos quilombolas.

A Adin contra o Decreto 4.887 tramita há oitos anos no STF e foi proposta pelo partido Democratas, o mesmo que questionou cotas para negros nas universidades.

Constestando o voto de Peluzo, a autarquia federal publicou o relatório Territórios Quilombolas, no qual explica passo a passo os nove procedimentos para regularização das comunidades e reune dados sobre os processos em andamento. Consta do documento que, dos 1.167 casos em tramitação desde 2003, cerca de 40% não chegou sequer à primeira fase.

A coordenadora de Regularização de Territórios Quilombolas do Incra, Givânia Maria da Silva, reconhece que os procedimento para emissão de títulos, conforme determina a Constituição Federal, são complexos, morosos e estão condicionados à “reduzida estrutura operacional e orçamentária” da autarquia federal. Porém, a situação pode ficar ainda pior sem o decreto.

“O decretou criou procedimentos claros e científicos, como a exigência dos laudos antropológicos para delimitação dos terrenos. É o instrumento do Estado que normatiza os procedimentos, dizendo que o título [de terras] é coletivo, que é inalienável e que é intransferível”,  disse a coordenadora do Incra.  Desde de 2003, segundo ela, foram emitidos 121 títulos em terras públicas ou particulares para os quilombolas.

Givânia explica também que não é função do Incra estimular as comunidades a pedir a regularização, justificando porque os processos abertos somam 1.167, ante a existência de 5 mil comunidades de descendentes de escravos estimadas pelos movimentos sociais. “Isso não diminui nosso interesse [de conhecer os números]”, justificou.

 

Conteúdos relacionados