Iagro cria propriedade de descanso e estabelece normas para o trânsito de ovinos

Publicado no Diário Oficial do Estado de hoje (29) a portaria da Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal (Iagro) que estabelece a criação da propriedade de descanso de ovinos para abate (Pdoa) e disciplina o trânsito dos animais. Segundo a portaria nº 2.653, de 24 de outubro de 2012, a Pdoa é uma […]

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Publicado no Diário Oficial do Estado de hoje (29) a portaria da Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal (Iagro) que estabelece a criação da propriedade de descanso de ovinos para abate (Pdoa) e disciplina o trânsito dos animais.

Segundo a portaria nº 2.653, de 24 de outubro de 2012, a Pdoa é uma propriedade rural destinada à permanência temporária, de no máximo três dias, de ovinos até o transporte definitivo para o estabelecimento de abate.

O Pdoa deverá ter uma infraestrutura mínima com curral provido de divisões e embarcador que atenda os princípios de bem estar dos animais, bem como área de sequestro isolada do curral.

Todo Pdoa deverá ter cadastro na Iagro e na Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), assim como um veterinário responsável.

Quanto ao transporte de ovinos, a portaria estabelece que os veículos transportadores que se destinarem a Pdoa deverão estar devidamente limpos e livres de palha de arroz e maravalha, e deverão ser desinfectados após o desembarque dos ovinos na propriedade de descanso.

Caberá à Iagro e ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) fazer vistoria prévia e autorizar as propriedades como Pdoa. O produtor interessado devera procurar a Iagro da sua região.

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