Greve da PF acaba quando reestruturação da carreira tiver data marcada, diz sindicato
A greve de agentes, escrivães e papiloscopistas da Polícia Federal (PF), iniciada no último dia 7 de agosto, só deve terminar quando o governo apresentar um cronograma para a reestruturação dessas carreiras. A declaração é do presidente do Sindicato dos Policiais Federais no Estado do Paraná (Sinpef-PR), Fernando Augusto Vicentine. “Queremos a justa adequação da […]
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A greve de agentes, escrivães e papiloscopistas da Polícia Federal (PF), iniciada no último dia 7 de agosto, só deve terminar quando o governo apresentar um cronograma para a reestruturação dessas carreiras. A declaração é do presidente do Sindicato dos Policiais Federais no Estado do Paraná (Sinpef-PR), Fernando Augusto Vicentine.
“Queremos a justa adequação da tabela salarial desses cargos, que são de nível superior. Não basta o governo se comprometer a fazer isso. Se não vier nada de concreto quanto à data de início dessa reestruturação da carreira, a greve não acaba”, disse Vicentine, em entrevista à Agência Brasil. “Quem criou o atual impasse foi o governo. Nós temos paciência, tanto que estamos negociando há mais de 900 dias.”
Na manhã de hoje (3), servidores em greve hastearam a bandeira do Brasil em frente ao edifício-sede da superintendência estadual da PF no Paraná. Os serviços de emissão de passaportes estão sendo efetuados por funcionários terceirizados.
Agentes, escrivães e papiloscopistas da PF recebem R$ 7,5 mil como salário inicial, o equivalente a 56,2% da remuneração dos delegados federais, cujo vencimento de início de carreira é R$ 13,4 mil. Além da equiparação com as carreiras típicas de Estado, como a de auditor da Receita Federal e a de oficial da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), a categoria também reivindica novas contratações por concurso público.
No último dia 24 de agosto, o Sinpef-PR obteve uma liminar na Justiça Federal que impede a União de efetuar descontos nos salários dos servidores em greve. “Não há como reputar ilegal a greve deflagrada pelos policiais federais no estado do Paraná, não se justificando a medida de corte do ponto”, diz em sua decisão a juíza Giovanna Mayer, da 7ª Vara Federal de Curitiba.
“Trata-se [o corte de ponto], a bem da verdade, de forma explícita, ainda que oblíqua, de frustrar o regular exercício de direito constitucionalmente assegurado, o que não pode ser admitido.”
No mesmo dia, a presidenta do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), desembargadora Marga Inge Barth Tessler, suspendeu a pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) uma liminar similar, que havia sido concedida ao Sindicato dos Policiais Federais do Rio Grande do Sul (Sinpef-RS). A última greve nacional da PF ocorreu em 2004 e durou cerca de dois meses.
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