Exame da OAB: 118.537 candidatos farão prova neste domingo

A primeira etapa (fase objetiva) do IX Exame de Ordem Unificado, aplicado nacionalmente pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, terá início às 14h deste domingo, conforme horário oficial de Brasília, e os candidatos inscritos devem acessar previamente o site da OAB para imprimir o seu Cartão de Informação, que traz a indicação […]

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A primeira etapa (fase objetiva) do IX Exame de Ordem Unificado, aplicado nacionalmente pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, terá início às 14h deste domingo, conforme horário oficial de Brasília, e os candidatos inscritos devem acessar previamente o site da OAB para imprimir o seu Cartão de Informação, que traz a indicação do local da prova. Consta do cartão o nome, sala e endereço do estabelecimento. É de responsabilidade exclusiva do examinando a identificação correta de seu local de prova. O último exame do ano registrou total de 118.537 estudantes inscritos.

As questões da prova objetiva serão do tipo múltipla escolha, com quatro opções (A, B, C e D) e uma única resposta, de acordo com o comando da questão. A prova desta etapa do Exame abrangerá as disciplinas profissionalizantes obrigatórias e integrantes do currículo mínimo do curso de Direito, além de questões sobre o Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8.906/94) e seu Regulamento Geral, Código de Ética e Disciplina, Direitos Humanos, Código do Consumidor, Estatuto da Criança e do Adolescente, Direito Ambiental e Direito Internacional. A etapa subjetiva ou prova prático-profissional será aplicada no dia 24 de fevereiro de 2013, também com cinco horas de duração.

O Exame de Ordem pode ser prestado por bacharel em Direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada. Poderão realizá-lo os estudantes de Direito do último ano do curso de graduação em Direito ou do nono e décimo semestres. A aprovação no Exame de Ordem é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado, conforme previsto no artigo 8º, IV, da Lei 8.906/1994.

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