Ex-ministros de FHC responderão por improbidade administrativa
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), em Brasília, acatou parecer do Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria Regional da República da 1ª Região (PRR1), e decidiu que os ex-ministros do governo do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso (1995-2002) Eliseu Padilha, dos Transportes, e Eduardo Caldas, da Secretaria-Geral da Presidência da República, vão…
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O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), em Brasília, acatou parecer do Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria Regional da República da 1ª Região (PRR1), e decidiu que os ex-ministros do governo do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso (1995-2002) Eliseu Padilha, dos Transportes, e Eduardo Caldas, da Secretaria-Geral da Presidência da República, vão responder processo por improbidade administrativa. A ação, ajuizada pelo MPF no Distrito Federal em 2003, tinha sido rejeitada pela Justiça de primeira instância.
Os réus são acusados de causar prejuízo aos cofres públicos em razão de um acordo celebrado entre o extinto Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (Dner) e a empresa 3 Irmãos Ltda. Segundo as investigações, que culminaram no “Escândalo dos Precatórios”, um grupo de lobistas e funcionários públicos recebia propina para favorecer o pagamento de indenizações judiciais milionárias pelo Dner, sem base jurídica consistente. Para furar a fila dos precatórios, os beneficiários teriam pago propina de até 25% dos valores devidos.
O juiz de primeiro grau, no entanto, declarou que não iria julgar o caso, pois os atos ilícitos atribuídos aos réus teriam sido praticados enquanto ainda eram ministros de Estado – há uma jurisprudência do Supremo Tribunal Federal que diz que ministros de Estado, por estarem regidos por normas especiais de responsabilidade, não podem ser processados com base no regime comum da Lei de Improbidade Administrativa.
Inconformado com a decisão, o MPF-DF recorreu. A PRR1, órgão do MPF que atua perante o TRF1, emitiu um parecer pedindo que o recurso fosse aceito. O órgão defendeu que a Lei de Improbidade deve ser aplicada a qualquer pessoa que exerça função ou cargo público, como é o caso de ministro de Estado.
A Procuradoria também alertou para o fato de que, se a sentença anterior fosse mantida, os dois ex-ministros ficariam impunes, já que pela Lei de Crimes de Responsabilidade a denúncia só pode ser recebida enquanto o acusado ocupar o cargo público. “Eliseu de Lemos Padilha e Eduardo Jorge Caldas não mais detêm cargos de ministro de Estado. Nesse rumo, afastar a aplicação da Lei de Improbidade resultará que os atos não serão sequer apurados, muito menos sancionados, caso seja comprovada a acusação”, explicou o procurador regional da República Marcus da Penha.
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