Eleitores têm até quarta-feira para regularizar o título

Os cidadãos que irão às urnas em outubro deste ano têm até a próxima quarta-feira (9) para regularizar a situação do título de eleitor nos cartórios eleitorais espalhados pelo Brasil. O prazo é determinado pela Lei nº 9.504/1997, que prevê o fechamento do cadastro com 150 dias de antecedência da eleição. Na próxima quarta se encerra […]

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Os cidadãos que irão às urnas em outubro deste ano têm até a próxima quarta-feira (9) para regularizar a situação do título de eleitor nos cartórios eleitorais espalhados pelo Brasil. O prazo é determinado pela Lei nº 9.504/1997, que prevê o fechamento do cadastro com 150 dias de antecedência da eleição.

Na próxima quarta se encerra também o limite para a solicitação do documento para aqueles que votarão pela primeira vez e para os eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida que precisam pedir sua transferência para uma seção eleitoral especialmente adaptada.

Os cartórios eleitorais terão plantão especial neste final de semana. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ainda não divulgou os horários. Ao todo, eleitores de mais de 5,5 mil municípios brasileiros irão eleger novos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores em 7 de outubro deste ano.

Eleitores jovens

Até os 18 anos, o voto é facultativo, e quem tem 15 anos, mas fará 16 até o dia da eleição, também poderá pedir o documento para votar pela primeira vez.

Seções especiais

O eleitor com necessidades especiais que não está inscrito em uma seção especial deve solicitar transferência para uma delas, até 9 de maio, a fim de evitar aborrecimentos no dia da votação. Essas seções não possuem escadas, facilitando o acesso dessas pessoas às urnas. Todas as zonas eleitorais possuem seções especiais. Idosos com dificuldade de locomoção também podem transferir seu título para uma seção especial, pois ela não é exclusiva de eleitores com deficiência.

Documentos

Quem for tirar o título de eleitor pela primeira vez deve comparecer ao cartório eleitoral com documento de identidade, comprovante de endereço recente e comprovante de quitação militar para homens entre 18 e 45 anos. A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o passaporte azul não são aceitos para o alistamento porque não contêm nacionalidade/naturalidade e filiação, respectivamente.

No caso de transferência, o eleitor deve levar o título de eleitor, o documento de identificação e comprovante de residência recente. É necessário que tenha decorrido pelo menos um ano da inscrição ou transferência anterior e residência mínima de três meses no novo endereço.

Segunda via do título

O eleitor que teve seu título extraviado pode solicitar a segunda via até 27 de setembro, no cartório eleitoral onde está inscrito. A segunda via somente é emitida nos casos em que não há qualquer alteração de dados e/ou endereço.

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