Eleitor que não votou ontem pode participar do segundo turno

Os eleitores que se ausentaram do primeiro turno das eleições municipais poderão participar da segunda rodada de votação, marcada para o dia 28 deste mês. O segundo turno será realizado nos municípios com mais de 200 mil eleitores, cujo candidato mais votado não tenha conquistado mais de 50% dos votos. Ele disputará a preferência do […]

Ouvir Notícia Pausar Notícia
Compartilhar

Os eleitores que se ausentaram do primeiro turno das eleições municipais poderão participar da segunda rodada de votação, marcada para o dia 28 deste mês. O segundo turno será realizado nos municípios com mais de 200 mil eleitores, cujo candidato mais votado não tenha conquistado mais de 50% dos votos.

Ele disputará a preferência do eleitor com o segundo candidato mais votado. As regras de participação no segundo turno são as mesmas: têm voto obrigatório eleitores entre 18 e 70 anos e os estrangeiros naturalizados.

Para os eleitores entre 16 e 18 anos e com mais de 70 anos o voto é facultativo. Mesmo com a participação no segundo turno, o leitor que deixou de votar ontem (7) precisa justificar a ausência até o dia 7 de dezembro no cartório eleitoral mais próximo.

Para aqueles que não puderem votar em segundo turno, a justificativa deve ser apresentada à Justiça Eleitoral até 28 de dezembro. Os eleitores faltosos que não apresentarem justificativa por três votações seguidas poderão ter o título cancelado.

A legislação também prevê o pagamento de multa, além do impedimento para prestar concurso público ou tirar passaporte.

Conteúdos relacionados