Eleitor não pode votar com camiseta de candidatos; confira outras regras

Só será permitida a utilização de bandeiras, broches e adesivos. A manifestação, no entanto, deve ser isolada e silenciosa

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Só será permitida a utilização de bandeiras, broches e adesivos. A manifestação, no entanto, deve ser isolada e silenciosa

Nesta quarta-feira (3), os seis juízes eleitorais de Campo Grande tornaram pública portaria sobre as condutas vedadas no próximo domingo (7), dia das eleições para a escolha do novo prefeito da Capital. Entre as determinações, está a proibição do uso de camisetas dos candidatos na hora de votar.

Só será permitida a utilização de bandeiras, broches, dísticos e adesivos. A manifestação, no entanto, deve ser isolada e silenciosa. Até mesmo a aglomeração de pessoas, por coincidência ou não, com a mesma cor de camiseta é vedada.

A propaganda política, por sua vez, cessa um dia antes da eleição, no sábado (6). Na data, não será permitido comícios, carreatas, passeata, bandeiras, além de cavaletes, bonecos, estandartes e faixas móveis dos candidatos.

A regra vale, inclusive, para a parte externa das residências. “Será considerada propagandas por placas, faixas e cartazes instaladas fora dos limites dos imóveis particulares até a distância de 50 metros de cada local de votação”.  Também é proibida a permanência de veículos, em via pública, contendo divulgação de candidaturas, nas proximidades dos locais de votação.

Fiscalização

Em relação à fiscalização pelos partidos e coligações, a atuação será restrita a dois fiscais para cada seção. A identificação deles será feita por meio de crachá.

É vedado ao candidato ou qualquer pessoa vinculada ao partido ou coligação acompanhar o eleitor até o local de votação. As preferências na fila de votação serão definidas pelo presidente da respectiva seção.

Auxiliares de juiz eleitoral permanecerão nos locais da votação para convocar força policial, se necessário, para cessar conturbações ou qualquer conduta indevida no momento do voto.

A portaria, número 001/2012, foi assinada pelos juízes eleitorais Denize de Barros Dodero Rodrigues (8ª), Flávio Saad Peron (35ª), Elisabeth Rosa Baisch (36ª), Eliane de Freitas Lima Vicente (44ª), Alexandre Correa Leite (53ª) e Wagner Mansur Saad (54ª). Quem desobedecer as regras da portaria estará sujeito a prisão e pagamento de multa.

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